MPCE recomenda uso de máscaras em comércios e serviços essenciais da cidade de Capistrano


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela Promotoria de Justiça da comarca de Capistrano João Pereira Filho, expediu, no dia 24, uma Recomendação a fim de que comércios, serviços essenciais, especialmente farmácias, supermercados, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, prestadores de serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, pelos decretos estadual e municipal situados em Capistrano, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia.

O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, o promotor de Justiça requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.

Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.

Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis. O documento também requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos fornecedores para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, através de e-mail as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis.

Por meio da secretaria competente pela expedição de alvarás, o Município deverá encaminhar a lista de todos os fornecedores de serviços essenciais, autorizados a funcionar conforme decretos estaduais, especialmente bancos, supermercados, farmácias e supermercados, ao Ministério Público no prazo de três dias.

Acesse a íntegra da Recomendação

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