MPCE contribui com divulgação sobre regras mais rígidas de distanciamento social


No intuito de contribuir para a divulgação de informações de interesse público, o Ministério Público do Ceará (MPCE) leva ao conhecimento da sociedade cearense o que deve ser adotado entre o período de 8 e 20 de maio de 2020, conforme o Decreto Estadual nº 33.575, de 5 de maio de 2020, que prorroga as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19.

Máscaras

Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado, sejam caseiras ou industriais, sempre que for sair de casa. Quem não estiver usando será impedido de entrar no transporte público e em estabelecimentos ou transitar por espaços públicos. Essa medida já está valendo desde a quarta-feira (06/05).

Circulação de pessoas

Também está proibida a circulação de pessoas em espaços públicos (ruas, praças, calçadões e praias), exceto para:

1) Atendimento médico ou assistência veterinária;
2) Trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;
3) Entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
4) Compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
5) Deslocamento a órgãos públicos para atendimento presencial ou cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
6) Estabelecimentos de serviç\os essenciais ou autorizados a funcionar;
7) Serviços de entregas;
8) Exercício de missão institucional, de interesse público;
9) Cuidadores de idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
10) Colaboradores de restaurantes ou similares, funcionando para serviços de entrega;
11) Prestadores de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
12) Outras profissionais que desempenham atividades de natureza similar ou por motivos de força maior (porteiros, zeladores e empregados domésticos)

As pessoas que forem sair de casa devem portar documentação ou declaração demonstrando se enquadrar nas exceções. Podem ser utilizados documentos como crachás, carteira de trabalho, declaração expedida pela chefia, etc.

Infectados ou com suspeitas

Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de Covid-19 devem permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, unidade hospitalar ou outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Grupos de risco

Pessoas do grupo de risco não deverão circular em espaços públicos, exceto se usando máscara em deslocamentos para:

1) Comprar bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
2) Obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
3) Agências bancárias e similares;
4) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Vale ressaltar que essa proibição não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial.

Circulação de veículos

Em Fortaleza, os veículos poderão circular apenas para: Trânsito de serviços essenciais ou de estabelecimentos autorizados a funcionar; atividades de segurança e saúde; transporte de carga; e serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.

No caso de veículos particulares, o uso só está autorizado para as exceções previstas no Decreto, como ida a supermercados e farmácias, deslocamento para unidades de saúde etc.

Entrada e saída de Fortaleza

Fica estabelecido o controle da entrada e saída de pessoas e veículos do município de Fortaleza, exceto nos deslocamentos:

1) Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde, etc;
2) Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
3) Entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
4) De cuidadores de idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
5) Em caso de convocação para participação em atos administrativos ou judiciais;
6) Para exercício das atividades de imprensa;
7) Para atividades similares ou motivos de força maior, desde que justificados;
8) De transporte de carga.

Em Fortaleza, fica garantida a entrada e a saída da população flutuante domiciliada na Capital ou outra cidade, desde que devidamente comprovada a residência.

Podem funcionar

Estão autorizados a funcionar:

1) Indústrias dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal e respectivos fornecedores e distribuidores;
2) Imprensa, call center e meios de comunicação e telecomunicação em geral, bem como serviço de internet;
3) Estabelecimentos médicos, odontológicos para emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas veterinárias, de fisioterapia e de vacinação;
4) Distribuidoras e revendedoras de água, gás e energia elétrica;
5) Segurança privada e correios;
6) Postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, lojas de produtos para animais, lavanderias, supermercados e similares;
7) Serviço de bares e restaurantes de hotéis e pousadas apenas aos hóspedes;
8) Indústrias e empresas que funcionam ou que forneçam bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE), o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e o Porto do Pecém;
9) Restaurantes, lanchonetes e similares apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, ou “drive thru”. O mesmo vale para lojas e outros estabelecimentos comerciais.
10) Obras emergenciais em unidades hospitalares da rede privada de saúde;
11) Oficinas e concessionárias apenas manutenção e conserto de veículos;
12) Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
13) Manutenção de elevadores e fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como respectivos serviços de manutenção;
14) Indústrias do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada;
15) Empresas das áreas de logística e centrais de distribuição;
16) Restaurantes, oficinas e borracharias situadas na área de Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado
17) Serviços de cartorários, conforme o Poder Judiciário e vedado o atendimento presencial;
18) Atendimento de microcrédito que opere fora da instituição financeira;
19) Setor industrial produtor de urnas funerárias;

Regras para os autorizados a funcionar

As atividades autorizadas a funcionar no município de Fortaleza deverão:

1) Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
2) Garantir uso de máscaras pelos colaboradores e outros equipamentos de proteção individual;
3) Impedir o acesso de pessoas sem máscaras e a permanência de clientes com distanciamento menor que dois metros entre eles;*
4) Autorizar o ingresso nos estabelecimentos de apenas uma pessoa por família;
5) Atender prioritariamente pessoas do grupo de risco;
6) Afixar cartazes informando sobre uso de máscaras e distanciamento mínimo;

As restrições no tópico 3 não se aplicam a serviços públicos essenciais relativos à saúde e à segurança.

Descumprimento

O eventual descumprimento ao Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário. Ainda poderão ser aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

SERVIÇO

Informações mais detalhadas sobre essas medidas podem ser acessadas no site do MPCE na página do Coronavírus na tabela de isolamento social rígido e na tabela atualizada conforme os Decretos.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br