MPCE ajuíza ação para que São Luís do Curu destine local adequado para construção de Areninha


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Umirim, ajuizou, nesta quinta-feira (30/07), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Tutela Antecipada, em desfavor do Município de São Luís do Curu, para que a Administração Municipal destine, no prazo máximo de 60 dias, terreno que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia do Governo do Estado do Ceará para a construção de uma Areninha na cidade. Caso o prefeito municipal, Francisco Cipriano de Almeida, descumpra a ACP, o gestor estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil. 

Conforme a ACP, o prefeito da cidade informou, em 15 de janeiro de 2020, à Promotoria de Umirim – a qual a Comarca de São Luís do Curu é vinculada -, que a Administração Municipal se esforçou de todas as formas para a construção da Areninha, mas, segundo a Prefeitura, a Superintendência de Obras Públicas do Governo do Estado não iniciou as obras. Em resposta à Promotoria, a Superintendência, contudo, informou que os terrenos indicados pela Administração do Município não atenderam aos requisitos necessários para o início da construção do equipamento esportivo. 

Segundo entendimento do MPCE, o gestor municipal agiu com descuido ao não disponibilizar terreno adequado para a construção da Areninha, “tendo inclusive, por duas vezes, apresentado terrenos que foram devidamente desaprovados pela Superintendência de Obra do Estado do Ceará por não atenderem os requisitos necessários”, reforça a Ação Civil Pública. Tal prática, de acordo com a Promotoria de Justiça de Umirim, configura negligência por parte do Município, visto que o direito ao Lazer, previsto na Constituição Federal, não está sendo incentivado pela Prefeitura.  

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