O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, instaurou, nesta segunda-feira (06/07), um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes à transparência da gestão pública no âmbito do Poder Executivo do Município. A Câmara de Vereadores da cidade tem até 30 dias improrrogáveis para apresentar ao MPCE informações sobre a existência de lei municipal que regulamente a implementação de sítio eletrônico (Portal da Transparência) nos termos determinados pela LAI e LRF.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho, membro do MPCE em respondência pela Promotoria de Madalena, garantir o direito fundamental de acesso à informação pública, principalmente as que dizem respeito à gestão pública, é uma questão de urgência, já que, “é necessário não apenas cumprir um preceito constitucional, mas permitir que a sociedade civil tenha em mãos mecanismos para o exercício do controle social sobre a gestão pública, estimulando o exercício da cidadania e, assim, fortalecendo a democracia”, explica.
O promotor de Justiça destaca ainda que a maturidade do Ministério Público passa “pela resolutividade e proatividade na defesa da sociedade e pelo protagonismo na defesa dos direitos fundamentais, caso do acesso à informação pública como direito fundamental à cidadania, e não apenas pela atuação reativa e secundária”, finaliza.
Legislação
A Constituição Brasileira prevê como direito fundamental do cidadão, em seu artigo 5ª, inciso 23, “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Com a Lei Complementar nº 131/2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.185/2010, que introduziu na LRF dispositivos que tratam da transparência na gestão fiscal, criou-se a obrigatoriedade de se divulgar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal nos chamados “Portais da Transparência”. A referida lei estabelece, inclusive, prazos para o cumprimento das determinações impostas e, posteriormente, com a edição da LAI (Lei nº 12.527/2011), o direito à informação no Brasil, principalmente aquelas concernentes à gestão pública fiscal, ganhou importantes e robustos instrumentos legais a lhe garantir eficácia.
Vale ressaltar que, a Lei de Acesso à Informação prevê, em seu artigo 32, condutas ilícitas, dentre elas a de se recusar o fornecimento das informações requeridas nos termos da LAI, que, salvo melhor juízo, se amolda perfeita à hipótese de não atualização/recusa dos Portais da Transparência.