O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotoria de justiça de Defesa da Saúde Pública na Comarca de Fortaleza, Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, expediu, no dia 20, uma Recomendação ao superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e ao comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará a fim de que adotem providências legais, no âmbito de suas atribuições, no sentido de impedir, no período estabelecido pelos Decretos do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal, o funcionamento da feira livre que ocorre todos os sábados na rua Senador Robert Kennedy, nas proximidades da avenida Leste-Oeste até o calçadão Vila do Mar, no bairro Barra do Ceará.
Conforme informações chegadas à Promotoria de Justiça de Defesa da saúde Pública, a grande feira da Barra do Ceará vem ocorrendo normalmente todos os sábados e gerando intensas aglomerações, sendo necessárias providências do poder público para evitar a instalação da feira, uma vez que continua a proibição dessa atividade em nosso Estado.
Conforme o documento, o Decreto Estadual nº 33.684, de 18 de julho de 2020, e o Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, são as normas que impõem medidas para enfrentamento da COVID-19. A resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da Recomendação deve ser encaminhada à referida Promotoria de Justiça Especializada no prazo de 72 horas. O descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Por meio do Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, o Poder Executivo Estadual determinou a suspensão em território estadual, do funcionamento de feiras (artigo 1º, VII), em razão do elevado risco de que uma contaminação simultânea de grande parte da população do Município de Fortaleza pelo COVID-19 leve a um colapso do sistema de saúde.
Além disso, o distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão do COVID-19, já alcançando resultado satisfatório em determinados países. Portanto, é função primordial da Administração Pública, neste momento, adotar todos as providências que visem não permitir aglomerações. Neste sentido, os atos administrativos são dotados, dentre outros, dos atributos da Autoexecutoriedade e da Imperatividade.