MPCE investiga suposto desvio de combustíveis pagos pela Prefeitura de Baixio


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça João Eder Lins dos Santos respondendo pela Promotoria de Justiça de Baixio recebeu uma denúncia delatando, em síntese, que ordens de combustíveis estavam, em tese, sendo emitidas pela Prefeitura de Baixio para fins particulares, tais como pagamento de dívidas particulares de agentes públicos, bem como haveria venda das referidas ordens a terceiros, em valor menor que o cobrado nos postos de gasolina. 

Diante do ocorrido, o promotor de justiça determinou a abertura de inquérito civil próprio para fins de investigação acerca da licitude do procedimento licitatório que culminou com a contratação do atual fornecedor de combustível para o Município de Baixio. O valor do dano ao erário, apurado inicialmente por meio das notas emitidas ilicitamente, gira em torno de R$ 8.000,00, sendo que a imediata e integral restituição do aludido valor aos cofres públicos será buscado pelo Ministério Público com a maior celeridade possível, preferencialmente por meio de celebração de Acordo de Não Persecução Cível. 

A Promotoria de Justiça está acompanhando todos os prazos e procedimentos previstos em Lei na condução dos inquéritos, bem como os direitos dos investigados e indiciados, a fim de apresentar uma resposta justa e célere à sociedade baixiense. Diante de tais indícios, também foi instaurado um inquérito policial pela Delegacia de Polícia Civil de Ipaumirim (I.P. nº 0050272-67.2020.8.06.0094), que tem por objeto investigar eventual crime de peculato (art. 312, do CP), falsificação de documento (art. 297, §1º, do CP), receptação qualificada (art. 180, §6º, do CP), bem como transporte irregular de combustíveis (art. 56 da Lei 9.605/98). 

O inquérito em tela culminou com o indiciamento de 17, quais sejam: Genato Nunes Ribeiro, ex- coordenador do Gabinete do Prefeito, indiciado pelos crimes de peculato, falsificação de documento e transporte irregular de combustível; Luciano da Silva, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustível; Paulo Alexandre Lima, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis; Carlos Ernando Lopes Carneiro, indiciado pelo crime de receptação qualificada; Pedro Santana Lacerda, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis; Francisco Gerlúbio Correira de Melo, indiciado pelo crime de transporte irregular de combustíveis; Lucieldo Tavares de Melo, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis e José Santos Pereira, indiciado pelo crime de receptação qualificada. 

Também são indiciados: Carlos Antônio Costa de Alencar, indiciado pelo crime de receptação qualificada; Cícero Félix da Silva, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis; Lúcio Alves Barroso, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis; Lucas Ricarte de Alencar Filho, indiciado pelo crime de transporte irregular de combustíveis; Flávio Lúcio Costa Alencar, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis; Francisco Ribeiro Campos, indiciado pelo crime de receptação qualificada; Francisco José Castro Lira, indiciado pelo crime de receptação qualificada; Manuel Duarte Coelho, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis e Natécio Duarte Correia, indiciado pelos crimes de receptação qualificada e transporte irregular de combustíveis. 

O promotor de justiça esclareceu que as pessoas acima mencionadas não são consideradas réus em ação penal, tendo em vista que, até o momento, não foi ajuizada denúncia contra os referidos indiciados. Atualmente, o inquérito policial se encontra na Vara Única da Comarca de Ipaumirim, aguardando juntada de certidão de antecedentes cíveis e criminais dos indiciados, para fins de análise da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal ou ajuizamento de ação penal. 

Além do ilícito penal, há indícios de atos de improbidade administrativa, supostamente praticados pelas pessoas mencionadas acima e, em tese, pelo secretário de Transporte de Baixio, João Batista Ferreira Cândido. Desta forma, foi determinada a instauração do Inquérito Civil nº 05.2020.00005107-4, o qual visa investigar possível ato de improbidade administrativa, consistente em lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração pública, previstos nos arts. 10 e 11 da 8.429/92. O Inquérito Civil tem como investigados todas as pessoas mencionadas nesta nota, com exceção de Lucas Ricarte de Alencar e Francisco Gerlúbio Correia de Melo. Atualmente, os autos encontram-se na secretaria da Promotoria de Justiça de Baixio, aguardando a realização de requisições e notificações para posterior análise da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e ação de ressarcimento ao erário.

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