A Justiça acatou, nessa segunda-feira (26/10), uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 7ª Zona, e determinou que os partidos políticos de Cascavel e Pindoretama sigam as normas sanitárias vigentes durante a realização de atos de campanha. Conforme o MPE, desde o início do período eleitoral, as agremiações partidárias, independentemente de estarem ou não coligadas, estão realizando atos, principalmente voltados às candidaturas majoritárias, que geram aglomerações, conforme atestam vídeos e fotos divulgados em redes sociais. Ainda nessa segunda, representantes do MPE, Justiça Eleitoral, dos partidos e coligações, além do comandante da Polícia Militar na região e do delegado do Cascavel, reuniram-se para tratar sobre o assunto.
Na Ação Eleitoral, a Promotoria da 7ª Zona Eleitoral reforça que, nos eventos, não ocorreu o distanciamento social adequado, disponibilização do álcool em gel, além do uso de máscaras por parte dos presentes nos atos, que também não respeitaram a quantidade máxima permitida de participantes. O MPE destaca que, mesmo após firmar acordo, no dia 1º de outubro, com os partidos políticos dos dois municípios, tal compromisso foi “incapaz de obrigar os partidos a observarem o respeito à saúde da comunidade ou às normas sanitárias expedidas pelas autoridades da administração pública”.
A Promotoria da 7ª Zona Eleitoral lembra ainda que, em 9 de outubro, foi editado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) o “Protocolo Setorial de Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19 para eleições municipais”, visando coibir o desrespeito às normas sanitárias no desenrolar dos eventos com finalidade eleitoral, enquanto durasse a pandemia do Coronavírus. O protocolo ressalta que todas as atividades eleitorais, caso de carreatas, passeatas e até mesmo reuniões, devem atender aos protocolos sanitárias vigentes no Estado, o que não tem ocorrido nos municípios de Cascavel e Pindoretama, podendo levar ao aumento do número de casos de Covid-19 nessas cidades.
A Justiça Eleitoral determinou, também após pedido do MPE, que os partidos políticos deverão pagar multa de R$ 50 mil por cada ato de propaganda que descumpra os protocolos sanitários em vigor, com o valor cobrado sendo revertido ao Fundo Partidário.