O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 63ª Zona Eleitoral, propôs impugnação de 17 pedidos de candidatura nos municípios de Boa Viagem e Madalena. Os pedidos, de autoria do promotor eleitoral Alan Moitinho Ferraz, têm como motivação desincompatibilizações irregulares, rejeição de contas, ausência de documentos, entre outros.
O promotor eleitoral Alan Moitinho Ferraz explica que o Ministério Público pode pedir à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura. Em consequência, o candidato fica sub judice, isto é, aguardando determinação judicial sobre o caso até que o pedido seja analisado pelo juiz. Caso o registro de candidatura seja impugnado pela Justiça, o candidato, ainda que tenha concorrido durante as eleições, tem a candidatura invalidada, perdendo os votos que recebeu durante o pleito, também não podendo exercer o cargo para o qual concorreu, caso eleito.
Boa Viagem
Em Boa Viagem foram propostas quatro ações de impugnação. Os candidatos Sandoval Vieira (PL) e Martírio Campelo (PL) foram impugnados por não terem se desincompatibilizado de forma adequada dos cargos públicos a tempo de concorrerem no pleito deste ano. Em ambos os casos não houve comprovação da efetiva autorização da chefia imediata de ambos para fins de desincompatibilização, o que contrapõe o artigo 1º, incisos II a VII, da Lei das Inelegibilidades.
Outros dois candidatos, Rosa Vieira (PL) e Antônio Willians (PL), tiveram as contas rejeitadas por irregularidades quando exerciam cargos ou funções públicas, o que configura ato doloso de improbidade administrativa. As contas de Rosa Vieira foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), em decisão transitada em julgado no ano de 2015, quando ela exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Boa Viagem. Em 2015, o TCE também julgou irregulares as contas do candidato Antônio Willians, enquanto ele ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde de Boa Viagem.
Madalena
Já em Madalena, foram propostas 13 ações de impugnação. Os candidatos Francisco Elialdo (PDT), Danilo Vieira (PDT), Francisco Ednaldo (PDT), Francisca Távora (PDT), Francisco Aragoney (PL), Francisco Williame (PL), Claudeci Ramos (PSD), Francisco das Chagas (MDB) e Francisco Torres (MDB) foram impugnados por não terem se desincompatibilizado de forma adequada dos respectivos cargos públicos a tempo de concorrerem às eleições deste ano.
O candidato Genilson Gomes (PL) teve as contas rejeitadas em virtude de irregularidades encontradas pelo TCE, enquanto ele era secretário municipal de Saúde de Madalena. Do mesmo modo, Eurivando Rodrigues (PSD) teve o registro de candidatura impugnado após as contas serem julgadas irregulares de forma definitiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), referente à época em que ele exercia o cargo de secretário municipal de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos em Madalena.
As mesmas irregularidades foram fundamentadas nos pedidos de impugnação de outros dois candidatos, João Soares (PDT) e Francisca Lucinelde (PDT). O primeiro teve as contas julgadas irregulares pelo TCM, com decisão definitiva transitada em julgado em 2019, enquanto era secretário municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos de Madalena. Já o TCE encontrou irregularidades nas contas de Francisca Lucinelde, à época em que ela trabalhava no Gabinete do prefeito do Município de Madalena. A decisão definitiva transitou em julgado em julho de 2020.