MPCE ajuíza ação para que Município de Fortaleza contrate profissionais para Centros de Assistência Social por meio de concurso público


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou nesta quarta-feira (10/02) com uma Ação Civil Pública (ACP) visando que o Município realize concurso público para a contratação de profissionais para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Capital cearense. Conforme o MPCE, a medida tem como objetivo fazer com que as equipes técnicas se adequem à proporção de famílias referenciadas e atendimentos realizados, o que está previsto nas normativas técnicas do serviço. 

A 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza subsidiou a ACP com documentos resultantes de inspeções in loco realizadas em todas as unidades da cidade no ano de 2019, bem como utilizou os resultados gráficos e numéricos de formulário aplicados nas unidades no ano passado. Segundo o promotor de Justiça titular da 77ª Promotoria, Luciano Tonet, pelo menos 24% dos CRAS afirmaram atender mais de 20 mil famílias. Em contrapartida, 77% das unidades afirmaram possuir apenas uma equipe técnica – e ainda incompleta. “O número de atendimentos chega a 100 vezes o que permite a capacidade de uma equipe técnica. A cada 5 mil famílias referenciadas e 1 mil atendimentos realizados, a unidade deveria ter quatro técnicos com nível médio e quatro técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o Sistema Único de Assistência Social, além de um coordenador para cada unidade”, reforça o membro do MPCE. 

Ainda conforme o MP, somando-se a todos os problemas da falta de equipe e grande demanda por parte da população, ainda há a descontinuidade do atendimento, uma vez que as seleções públicas realizadas determinam o prazo de, no máximo, dois anos para os profissionais contratados, deixando equipes de trabalho incompletas. “Ainda há o desafio dos novos contratados de construírem um novo vínculo com as famílias atendidas, o que é extremamente prejudicial ao serviço básico de assistência social, que atinge especialmente crianças e adolescentes, como também idosos e famílias em situação de vulnerabilidade”, explica o promotor de Justiça Luciano Tonet. 

De acordo com a 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o concurso público, além de estar previsto na própria Constituição, também está presente em normativas referentes ao CRAS, além de em orientações técnicas para o funcionamento dos Centros estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Assim, na petição inicial, foi solicitado o levantamento de dados para determinar o quantitativo de vagas que devem ser ofertadas no concurso; o lançamento de edital e finalização do concurso, com nomeação e posse dos aprovados, em prazo não superior a um ano; o afastamento dos comissionados para a devida nomeação de profissionais efetivos e multa para o caso de descumprimento das obrigações. 

Apesar da judicialização da situação, o Ministério Público Estadual, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ressalta que esse é o ponto inicial para uma futura construção de consenso entre o órgão e os demandados, em busca de uma solução dialogada, que atenda aos requisitos legais, antes mesmo do julgamento da ação. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br