Após ação do MPCE, Justiça suspende contratação de professores temporários em Itapipoca


A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, e determinou a suspensão da contratação de professores temporários no Município. Ainda conforme a decisão judicial, a Administração da cidade não poderá fazer contratações dos profissionais de forma temporária sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, a Prefeitura municipal lançou um edital divulgando a realização de um “processo seletivo simplificado” para a contratação de professores temporários. Conforme o MPCE, no entanto, “as contratações na Administração submetem-se à regra do Concurso Público, alçado como um princípio inserto na Ordem Constitucional da República no artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal”.

O promotor de Justiça Rodrigo Moreira do Nascimento, autor da ACP, frisa ainda que os critérios definidos no edital do certame para seleção dos profissionais fere o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, visto que, à medida que o processo seletivo exige experiência profissional, o certame exclui os professores recém-formados.

Na Ação Civil Pública acatada pela Justiça, o MPCE também ressalta outras irregularidades encontradas nos critérios definidos para a seleção dos profissionais. É o caso das etapas “entrevista” e da “análise curricular” da seleção, que, segundo o MPCE, são dotadas de subjetividade, o que permite à administração municipal “uma possível e odiosa manipulação dos resultados à favor de apaniguados políticos”. O órgão ministerial lembra, ainda, que qualquer processo seletivo simplificado deve se submeter ao princípio constitucional da impessoalidade, ou seja, deve ter critérios objetivos.

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