Aglomeração em Tauá: MPCE requer condenação do Banco Bradesco em Danos Morais Coletivos no valor de R$ 500.000,00 por violações de normas sanitárias


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, ajuizou, na manhã desta segunda-feira (14), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco Bradesco devido aos sucessivos descumprimentos das medidas sanitárias de contenção ao novo Coronavírus, na agência daquele município. A ACP foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá. 

Na ação, o Ministério Público requereu a condenação da instituição financeira em danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00, bem como pediu de forma liminar, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, a implementação de Protocolo de Segurança que preveja: a organização das filas nas partes internas e externas da agência, zelando por seu andamento e distanciamento entre os presentes; a orientação dos clientes e resolução de demandas que não necessitem de acesso aos caixas eletrônicos ou computadores da agência; a garantia de acomodação digna, durante o período de espera por atendimento, aos consumidores com prioridade por lei no atendimento; o estabelecimento de horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, mediante prévio agendamento a ser efetuado por via descomplicada e acessível a todos que dela necessitem; e o reforço no quadro de funcionários de atendimento ao cliente sempre que o número de consumidores se mostrar elevado frente ao quantitativo de atendentes bancários, fixos ou volantes. 

Por se tratar o ambiente bancários de local de intensa circulação de pessoas, onde, naturalmente, há maior rico epidemiológico, a ACP também requereu a apresentação em juízo, durante o período de pandemia, de relatório diagnóstico sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que trata do tempo de espera para atendimento na rede bancária no Estado do Ceará, que deve variar de 15 a 30 minutos, também sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. 

Em razão da pandemia de Covid-19, foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as providências adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus nas cidades de Tauá e Arneiroz, sendo expedidas recomendações e requisições, além da realização de audiências. O promotor de Justiça atuou, ainda, na fiscalização do funcionamento de órgãos públicos e estabelecimentos privados, a fim de garantir a adoção das medidas sanitárias para contenção aos índices de contaminação por Coronavírus, inclusive, quanto ao funcionamento das agências bancárias locais. 

Mesmo com todas as providências adotadas, continuou-se a veicular nos sítios eletrônicos de notícias e redes sociais notícias de aglomerações na agência do Banco Bradesco de Tauá, como no último dia 08 de junho – ocasião em que se viu, na parte externa da agência, lotação, aglomeração e desrespeito às normas sanitárias, cenas caóticas, dado o contexto de pandemia e luto para centenas de milhares de famílias brasileiras. 

Diante das reiteradas violações às normas sanitárias e o enorme reflexo coletivo gerado pelas ações e inações da instituição financeira, a Ação Civil Pública busca que a instituição financeira apresente e ponha em prática protocolo de segurança que preveja boas práticas e medidas necessárias à ordenação de seu atendimento na agência do Banco Bradesco do município de Tauá, de modo a dotar os diversos serviços prestados aos consumidores de eficiência, celeridade, segurança sanitária e organização. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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