Decisão: Justiça de Tauá atende pedidos do Ministério Público e determina cumprimento de medidas sanitárias de contenção ao novo Coronavírus pelo Banco Bradesco


Em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na cidade de Tauá, contra o Banco Bradesco por violações de normas sanitárias destinadas à contenção do novo Coronavírus, na agência bancária daquele município, o Juiz em respondência pela 1ª Vara Cível da comarca de Tauá, Francisco Eduardo Girão Braga, deferiu, no dia 15, os pedidos liminares formulados na ação. 

O Magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao Banco do Bradesco S/A, agência de Tauá, que, no prazo de cinco dias, apresente em juízo Protocolo de Segurança que preveja boas práticas e medidas necessárias à ordenação de seu atendimento na agência do Município de Tauá, de modo a dotar os diversos serviços prestados aos consumidores tauaenses e oriundos dos demais municípios da região de eficiência, celeridade e segurança sanitária, devendo comprovar o cumprimento das obrigações com periodicidade quinzenal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. 

Entre as medidas do Protocolo de Segurança, conforme requerido pelo MPCE e ordenado na decisão judicial, estão: 

    • A organização das filas nas partes internas e externas da agência, zelando por seu andamento e distanciamento entre os presentes; 

    • A orientação dos clientes e resolução de demandas que não necessitem de acesso aos caixas eletrônicos ou computadores da agência; 

    • A garantia de acomodação digna, durante o período de espera por atendimento, aos consumidores com prioridade por lei no atendimento; 

    • O estabelecimento de horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, mediante prévio agendamento a ser efetuado por via descomplicada e acessível a todos que dela necessitem; 

    • O reforço no quadro de funcionários de atendimento ao cliente sempre que o número de consumidores se mostrar elevado, frente ao quantitativo de atendentes bancários, fixos ou volantes. 

Por se tratar o ambiente bancário de local de intensa circulação de pessoas, onde, naturalmente, há maior risco epidemiológico, a decisão também ordenou ao Banco a apresentação em juízo, durante o período de pandemia, de relatório diagnóstico sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que trata do tempo de espera para atendimento na rede bancária no Estado do Ceará. 

Além disso, visando à ampla garantia da saúde e segurança sanitária da população, o Juiz determinou a apresentação de um Plano de Contingência para adoção prática na agência do Banco Bradesco do Município de Tauá, sempre que houver demanda e procura extraordinária à Instituição por parte dos consumidores, tal qual ocorrido nos dias 26/02/2021 e 08/06/2021. Tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 200.000,00, não havendo óbice à aplicação de novas multas, majoração ou medidas cabíveis em caso de descumprimento.

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