Em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na cidade de Tauá, contra o Banco Bradesco por violações de normas sanitárias destinadas à contenção do novo Coronavírus, na agência bancária daquele município, o Juiz em respondência pela 1ª Vara Cível da comarca de Tauá, Francisco Eduardo Girão Braga, deferiu, no dia 15, os pedidos liminares formulados na ação.
O Magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao Banco do Bradesco S/A, agência de Tauá, que, no prazo de cinco dias, apresente em juízo Protocolo de Segurança que preveja boas práticas e medidas necessárias à ordenação de seu atendimento na agência do Município de Tauá, de modo a dotar os diversos serviços prestados aos consumidores tauaenses e oriundos dos demais municípios da região de eficiência, celeridade e segurança sanitária, devendo comprovar o cumprimento das obrigações com periodicidade quinzenal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Entre as medidas do Protocolo de Segurança, conforme requerido pelo MPCE e ordenado na decisão judicial, estão:
• A organização das filas nas partes internas e externas da agência, zelando por seu andamento e distanciamento entre os presentes;
• A orientação dos clientes e resolução de demandas que não necessitem de acesso aos caixas eletrônicos ou computadores da agência;
• A garantia de acomodação digna, durante o período de espera por atendimento, aos consumidores com prioridade por lei no atendimento;
• O estabelecimento de horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, mediante prévio agendamento a ser efetuado por via descomplicada e acessível a todos que dela necessitem;
• O reforço no quadro de funcionários de atendimento ao cliente sempre que o número de consumidores se mostrar elevado, frente ao quantitativo de atendentes bancários, fixos ou volantes.
Por se tratar o ambiente bancário de local de intensa circulação de pessoas, onde, naturalmente, há maior risco epidemiológico, a decisão também ordenou ao Banco a apresentação em juízo, durante o período de pandemia, de relatório diagnóstico sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que trata do tempo de espera para atendimento na rede bancária no Estado do Ceará.
Além disso, visando à ampla garantia da saúde e segurança sanitária da população, o Juiz determinou a apresentação de um Plano de Contingência para adoção prática na agência do Banco Bradesco do Município de Tauá, sempre que houver demanda e procura extraordinária à Instituição por parte dos consumidores, tal qual ocorrido nos dias 26/02/2021 e 08/06/2021. Tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 200.000,00, não havendo óbice à aplicação de novas multas, majoração ou medidas cabíveis em caso de descumprimento.