O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Graça Oigrésio Mores, ajuizou, na manhã desta sexta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com preceito cominatório de fazer combinado com tutela de urgência incidental contra o município de Graça, representado por sua gestora, Maria Iraldice de Alcântara.
No pedido, a ação requer o deferimento de tutela antecipada, a fim de que seja determinado ao Município de Graça, no prazo de 90 dias, que proceda a adequação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) às condições de qualidade de funcionamento exigíveis, de modo a atender às medidas contidas nos Relatórios de Inspeção elaborados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) e juntados aos autos.
Oficiado pelo Ministério Público, a fim de que procedesse a realização de nova vistoria nas unidades de saúde com o objetivo de auferir se o município, efetivamente, havia sanado as irregularidades anteriormente constatadas, o CREMEC emitiu um relatório, apontando a persistência de algumas irregularidades, como: ausência de médico plantonista de 24 horas; pacientes avaliados e conduzidos, exclusivamente, pela equipe de enfermagem no turno da noite; deficiência de equipamentos, de medicamentos e de estrutura para realização de ressuscitação e suporte ventilatório avançado; ausência de climatização da farmácia; guarda de medicamentos fora da farmácia, no armário da sala de esterilização; ausência de armário vitrine na sala de vacinação; sala de material e esterilização sem funcionar; máquina de autoclave disponível, mas não instalada.
Caso a liminar seja deferida, o Município deverá adotar as providências necessárias à adequação das unidades básicas de saúde às condições de qualidade de funcionamento exigíveis, de modo a atender a todas as medidas contidas no atender às medidas contidas nos Relatórios de Inspeção acostados aos autos, assim como, para prestar as informações que achar necessárias e para apresentar a comprovação das medidas de regularização.
O Ministério Público também requer que seja julgado procedente o pedido determinando que o Poder Público Municipal, proceda regularização das unidades básicas de saúde, em observância, às condições de qualidade de funcionamento exigíveis, de modo a atender às medidas contidas nos relatórios de inspeções anexos, bem como às normas da ANVISA. Na hipótese de descumprimento ou atraso da efetivação dessa medida, seja-lhe imposta multa diária à razão de R$ 5.000,00 para o ente, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n° 7.347/85, a qual deverá ser revertida ao Fundo de Restauração de Bens Lesados do Estado do Ceará.
Na ação, o promotor de Justiça pediu que fosse determinado ao município o envio de relatório acerca do cumprimento daquilo que determinou a decisão, sob pena de arcar com as providências cabíveis em caso de descumprimento da decisão judicial, de modo que fique cabalmente comprovado que está cumprindo suas incumbências, na forma e no tempo oportuno, de acordo com o prazo assinalado.
A medida judicial tem por subsídio um Procedimento Administrativo instaurado com o intuito de “acompanhar as unidades de saúde do município para garantir a regular prestação de serviço”. A demanda se originou da evolução da notícia de fato em procedimento administrativo, com o fito de um acompanhamento mais específico e minucioso das unidades de saúde municipais. O CREMEC confeccionou relatórios, nos quais foram constatadas diversas irregularidades estruturais nas unidades de saúde municipais, sendo o primeiro elaborado em fevereiro de 2016 e o segundo, elaborado em julho de 2019.