O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, até o dia 25/06, que 17 municípios adotem as providências necessárias para cumprir integralmente a cobertura vacinal infantil, segundo o Programa Nacional de Imunização (PNI). Os municípios que receberam recomendações até aquela data foram: Forquilha, Aracati, Quiterianópolis, Barbalha, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Mombaça, Eusébio, Canindé, Crateús, Cruz, Itapipoca, Parambu, Tauá, Maranguape e Palmácia.
As recomendações determinam que as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social deverão adotar providências necessárias para, em 90 dias, cumprir integralmente a cobertura vacinal, segundo critérios do Programa Nacional de Imunização (PNI). A medida vale para imunização em crianças com até um ano de idade e é motivada pela diminuição dos índices de cobertura vacinais nos últimos anos, de forma mais preocupante em 2020 e 2021.
No ano de 2020, apenas 12 municípios atingiram todas as metas de cobertura vacinal. 81 municípios não atingiram nem 75% da meta. Desses, 11 municípios ficaram com média menor ou igual a 50%, considerando o percentual aplicado de cada uma das vacinas, dividido pelo número de vacinas obrigatórias. 114 municípios ficaram com média acima de 75%, mas abaixo da meta recomendada.
Os 11 municípios com menores índices em 2020 são: Aracoiaba, Barro, Baturité, Caridade, Granjeiro, Ibaretama, Itapiúna, Jati, Milha, São Luís do Curu e Várzea Alegre. Em 2021, apenas o município de Pires Ferreira atingiu a meta de cobertura vacinal infantil, os demais 183 municípios do Estado ainda estão abaixo da meta.
De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do CAOSaúde, Eneas Romero, a falta de cumprimento das metas de cobertura vacinal tem contribuído para o retorno de uma situação antes já superada com graves prejuízos para a saúde pública e para a população. “A atual situação da cobertura vacinal na maioria das cidades é muito grave e torna as crianças suscetíveis a contrair doenças imunopreviníveis, criando ainda, o risco da reintrodução de doenças já erradicadas. O programa de vacinação brasileiro é muito respeitado, mas é necessário o engajamento dos Municípios e da sociedade local para que as vacinas beneficiem a população. Estamos correndo o risco de voltar a ter epidemia de doenças de que ninguém mais nem ouvia falar” ressalta o promotor de Justiça.
Outro fator que fomenta a atuação do MP é a pandemia do novo coronavírus. O contexto tem ensejado a mobilização das equipes de saúde para atendimento da Covid-19 e gerado consequências no atendimento, além do receio por parte da população de comparecer às unidades de saúde.
Segundo dados da Sesa, a meta preconizada para vacinação em crianças com um ano ou menos é de 90% para a BCG e 95% para as demais vacinas. Para alcançar esses índices, o MP recomenda que os municípios articulem e realizem, juntamente com os setores de comunicação, educação, saúde, líderes religiosos e comunitários, campanhas para que as metas de cobertura sejam alcançadas.
Em paralelo, as administrações municipais devem monitorar os dados para elaborar estratégias, identificar erros de registro, realizar busca ativa de não vacinados por meio de visitas feitas por agentes de saúde; e articular ações junto ao Conselho Tutelar, CREAS e CRAS e outros órgãos, quando necessário.
Outros pontos recomendados pelo Ministério Público são intensificar a vacinação de rotina; implantar sistema para registro nominal dos vacinados (ESUS) com alimentação dos dados; unificar os dados no sistema Integrasus; desenvolver ações de capacitação para os profissionais de saúde (vacinadores, ACS, enfermeiros, médicos e outros); e divulgar dados de cobertura vacinal no site do Município em um vacinômetro de todas as imunizações, não apenas contra a Covid-19.
A imunização é uma das medidas mais importantes e eficazes de prevenção de doenças, pois estimula o sistema imunológico a produzir anticorpos que destroem os micro-organismos invasores. O PNI tem como finalidade consolidar nacionalmente a estratégia utilizada para erradicar doenças como o sarampo, eliminar o tétano neonatal e controlar doenças imunopreveníveis, como como difteria, coqueluche e tétano acidental, hepatite B, meningites, febre amarela e as formas graves da tuberculose, rubéola e caxumba, bem como manter a erradicação da poliomielite.
Os dados individualizados de cada município por ano e por vacina, bem como o material de apoio para as promotorias de justiça podem ser encontrados na página do Caosaúde: http://www.mpce.mp.br/caosaude/materiais-de-apoio/cobertura-vacinal-infantil/