Massapê: MPCE pede anulação de seleção pública e convocação de aprovados em concurso


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Massapê e da prefeita da cidade, Aline Albuquerque. Na Ação, o MPCE pede a anulação de seleção pública simplificada realizada pela Administração do Município visando contratação temporária de profissionais. Ocorre que a Prefeitura de Massapê já havia realizado concurso público para o preenchimento dos cargos, que devem ser ocupados após convocação dos candidatos aprovados. Assim, a Promotoria de Justiça de Massapê também solicitou à Justiça que o Município convoque, imediatamente, os aprovados no certame para o imediato preenchimento das vagas. 

Na Ação, o promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, destaca que a seleção pública realizada pela Prefeitura da cidade é ilegal, visto que desconsidera justamente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, no qual existem inúmeros candidatos ainda não convocados, inclusive, dentro do número de vagas previsto no certame. 

O MPCE reforça que tentou a resolução do caso de forma extrajudicial, contudo, diante da resposta da municipalidade (que, basicamente, alegou suposta inexistência de previsão orçamentária para a contratação dos aprovados), optou pela judicialização do assunto. Na visão da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, a realização de uma seleção pública simplificada com um concurso público vigente “demostra claramente a intenção do município da contratação irregular em detrimento do direito dos candidatos aprovados no concurso público, ensejando, assim, a necessidade de imediata anulação da referida Seleção e dos contratos que possam ter dela decorrido”. 

Ainda segundo o promotor de Justiça Evânio de Matos Filho, a admissão de quadro pessoal de servidores no âmbito da administração pública deve ser feito por meio de concurso público, ficando ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado de lei de livre nomeação e exoneração, conforme consta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 

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