Transporte público: Atuação do MPCE, Etufor e Sindiônibus garantirá cartão de identificação e acesso seguro a pessoas com deficiência não aparente


Como resultado de ação promovida entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 4ª Promotoria de Justiça da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), as pessoas com deficiências não aparentes ou consideradas “invisíveis” – com lúpus, epilepsia ou fibromialgia, por exemplo – poderão solicitar cartão de identificação para embarque/desembarque seguro no sistema de transporte urbano de Fortaleza. Os interessados poderão requerer o cartão a partir do dia 1º de outubro de 2021. 

Não se trata de gratuidade, mas de um cartão para facilitar a identificação das pessoas que tenham deficiências não aparentes e lhes garantir acesso seguro aos ônibus do sistema de transporte urbano da capital, sem precisar passar pela catraca nos pontos de paradas. Com o cartão, esse público também terá embarque prioritário nos terminais de ônibus fechados. 

Para ter direito, é necessário solicitar o cartão via requerimento (protocolo único da Etufor), comprovar o tipo de deficiência (conforme Portaria nº 105/2021), para que seja verificado se o solicitante atende aos pré-requisitos para ser contemplado. O procedimento é similar ao da concessão do cartão gratuidade da pessoa com deficiência. Será realizada a captura biométrica da foto do usuário, para permitir o uso privativo do beneficiário e evitar fraudes.  

A Etufor e o Sindiônibus realizarão, ainda, campanha de divulgação nos terminais de integração para que os usuários interessados e dentro do perfil saibam como realizar o requerimento. Com o cartão, o usuário do serviço poderá realizar a recarga e utilizar os benefícios do Bilhete Único, além de ser opcional a passagem pela catraca no interior do transporte público e Terminais de Integração onde haja dificuldade para o beneficiário. 

De acordo com a promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da Promotoria de Justiça responsável pelo procedimento extrajudicial por meio do qual a iniciativa foi viabilizada, “as pessoas que possuem deficiências invisíveis muitas vezes precisam interagir com pessoas que não sabem da existência de sua deficiência, utilizar de serviços públicos, como transporte urbano, e lidar com a resistência que algumas dessas pessoas têm para entender tal situação”. Alguns exemplos de deficiências não aparentes incluem fibromialgia, esclerose múltipla, deficiência auditiva, doença crônica, pessoas ostomizadas, cardiopatias e usuários de próteses. 

Ainda conforme a promotora de Justiça, pessoas com deficiências não aparentes, por mais surpreendente que pareça, sofrem discriminação e passam por situações vexatórias tanto quanto as pessoas com deficiências visíveis. “O intuito do MPCE e da Promotoria da Pessoa com Deficiência é garantir a acessibilidade e cidadania desse grupo. A Lei de Acessibilidade e a Lei Brasileira de Inclusão são importantes diplomas legais para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, os quais só poderão ser efetivados se houver políticas públicas específicas que respondam às demandas deste público e ofertem um sistema de transporte e um ambiente urbano que possibilite à pessoa com deficiência a sua locomoção em condições autônomas, cumprindo um direito social importantíssimo disposto na Constituição Federal de 1988: o direito de ir e vir”, ressalta a promotora Isabel Cristina Mesquita Guerra. 

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