Após aglomerações em atos, MP Eleitoral ingressa com ação para proibir qualquer tipo de propaganda eleitoral presencial em Jaguaruana


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 75ª Zona, ingressou, nesta segunda-feira (25/10), com uma ação em que pede à Justiça Eleitoral que proíba qualquer ato de propaganda eleitoral presencial em Jaguaruana, município do interior do Estado em que ocorrerá eleições suplementares para prefeito daqui há duas semanas. Conforme o MPE, o pedido pela proibição de atos presenciais ocorre em virtude da realização, pelas duas coligações que estão disputando o pleito, de eventos com grande número de participantes, durante os quais se observa aglomerações e pessoas que não utilizavam máscara de proteção facial. 

Na ação, o promotor de Justiça eleitoral Ricardo Rabelo pede que os atos presenciais eleitorais fiquem proibidos no município até 31 de outubro, data em que o atual decreto estadual sobre a pandemia perde a validade. O membro do MPE, contudo, solicitou a extensão da proibição de tais atos até 7 de novembro, caso um novo decreto do Estado mantenha as medidas sanitárias que se encontram em vigor. 

No pedido, o Ministério Público Eleitoral também pediu a instauração de Inquérito Policial para investigar o cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal brasileiro, o qual determina pena de um mês a um ano de prisão e multa aquele que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A Promotoria de Justiça da 75ª Zona Eleitoral ainda requisitou, à Secretaria da Saúde de Jaguaruana, informações sobre as medidas a serem adotadas para coibir que atos dessa verdade voltem a se repetir no Município. 

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