Moraújo: MPCE firma acordo com Prefeitura para realização de concurso com vagas nas áreas de saúde, administrativa e jurídica


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Coreaú, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta quinta-feira (03/02), com a Prefeitura de Moraújo, com a finalidade de realização de concurso público no município. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Junior e o prefeito de Moraújo, Carlos Áquila Cunha de Queiroz. O concurso é para preencher todos os cargos ocupados por servidores temporários nas secretarias municipais, sendo que a nomeação e posse dos aprovados deve acontecer no prazo de 6 meses.

Findo esse período, o Município fica obrigado a rescindir os contratos dos servidores não concursados que estavam ocupando cargos temporários. Mediante a formalização do acordo, de imediato o Município não poderá mais contratar, de forma precária ou temporária, ou renovar contratos de funções correspondentes às previstas no edital do último concurso público realizado em Moraújo. A exceção para contratação temporária vale apenas se configurada a hipótese excepcional resguardada pela Constituição Federal e por lei federal vigente. 

O TAC definiu ainda que o concurso ofertará vagas para os cargos de Enfermeiros, Farmacêuticos, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Cirurgião Dentista, Médico, Operador de Máquinas, Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo e Procurador Jurídico Assistente. Além disso, a instituição que fará o certame deve ter caráter idôneo e larga experiência na aplicação de provas de concurso público. 

Conforme acordado entre as partes, o Município deverá informar ao Ministério Público acerca de todas as fases do certame, inclusive encaminhando ao órgão ministerial a minuta do edital e demais informações do processo seletivo. Um Procedimento Administrativo do MPCE acompanhar todas as atividades do ente municipal acerca do tema. 

Após a realização do concurso, o Município deverá encaminhar, em 30 dias, a relação nominal dos empossados, indicando classificação e cargo de cada pessoa. Ademais, a comissão que tratará do concurso deverá ter um representante do MP, que ficará responsável pela fiscalização de todo o processo. O descumprimento de qualquer uma das 10 cláusulas do TAC implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. 

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