O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Prefeitura de Santana do Acaraú, os organizadores de eventos e o Comando da Polícia Militar adotem as providências necessárias para impedir o aumento de casos de Covid-19 no município durante o período carnavalesco. A recomendação ministerial, emitida na última segunda-feira (21/02) pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, orienta que para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes é necessária a adequação dos eventos de pré-carnaval e carnaval de acordo com os regulamentos disponibilizados pela Secretária da Saúde do Estado (Sesa).
Segundo o Decreto Estadual mais recente, são permitidos apenas exposições e feiras de negócios, eventos culturais em equipamentos públicos e privados, bem como eventos sociais e festivos com o número máximo de participantes seguindo o protocolo disponibilizado pela Sesa – no qual inclui a apresentação de Passaporte Sanitário para todos os presentes. O Município deve informar com antecedência quais as medidas adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações nas realizações desses eventos, bem como deve apresentar os protocolos a serem aplicados em caso de descumprimento.
O MPCE cobra que os organizadores de eventos encaminhem à Vigilância Sanitária de Santana do Acaraú o plano de contingência a ser implementado durante a realização da festa, com o intuito de evitar a contaminação da população e seguindo os protocolos determinados pela Sesa. Também é obrigatório informar previamente à Secretária de Saúde do Município os eventos com previsão de serem realizados, apresentando número de pessoas e como será feito o controle de acesso.
Já o Comando da Polícia Militar, no cumprimento dos decretos estaduais e municipais, deve adotar todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações de pessoas durante o período de pré-carnaval e carnaval no Município de Santana do Acaraú, especialmente, em eventos sociais, com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias municipais.
No prazo de 72 horas, os recomendados devem informar ao MPCE as providências adotadas. O descumprimento da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.