MPCE cobra cumprimento de sentença judicial que obriga apoio a alunos com deficiência da rede pública de Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa da Educação, cobrou à 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, nesta terça-feira (07/06), que exija à Prefeitura da cidade o cumprimento da determinação judicial de 24 de fevereiro deste ano, a qual obriga a disponibilização de apoio escolar a alunos com deficiência que estudam na rede pública municipal de ensino da Capital cearense.

No pedido, o MPCE solicita à Justiça que esta determine ainda que o Município de Fortaleza faça um levantamento acerca da necessidade de presença de um profissional de apoio destinado à alunos com deficiência em todas as creches, escolas e Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de ensino.

Em até 90 dias após a entrega do levantamento, o MPCE também pede que a Justiça determine que a Prefeitura de Fortaleza atenda toda a demanda por profissional de apoio escolar, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por aluno em caso de atraso da oferta, limitando o valor máximo a R$ 100 mil. A quantia seria revertida ao Fundo de Direitos Individuais e Difusos do Estado do Ceará (FDID).

O MPCE também cobra, no pedido à Justiça, que a Prefeitura da Capital cearense contrate, imediatamente, profissionais de apoio para fins de atendimento às crianças e aos adolescentes com deficiência que estudam nas escolas municipais. Vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em decisão do dia 24 de fevereiro de 2022, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0112689-15.2018.8.06.0001 interposta pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPCE.

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, o profissional em questão auxilia o estudante que tem limitações na autonomia que comprometam alimentação, higiene pessoal, locomoção, comunicação e interação social, entre outras necessidades. De acordo com o MPCE, em Fortaleza, há apenas uma oferta parcial desses profissionais de apoio, visto que o Núcleo de Defesa da Educação do órgão ainda tem recebido diversos pedidos solicitando esse suporte mesmo após a decisão em segunda instância proferida em 24 de fevereiro de 2022.

Assinam o pedido de cumprimento provisório de sentença os promotores de Justiça Sandoval Batista Freire, José Aurélio da Silva, Emilda Afonso de Sousa e Francisco Elnatan Carlos de Oliveira.

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