Na última sexta-feira (26/08), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou de uma reunião, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, para tratar da remoção de 263 famílias de um terreno localizado no bairro Serrinha, na Capital. O MPCE foi representado pela titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Giovana Melo, e também estavam presentes integrantes do Comando da Polícia Militar do Estado, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) e da Secretaria de Direitos Humanos do Ceará, além das partes envolvidas no processo judicial, a fim de discutir a melhor forma de realizar a desocupação.
O momento é a primeira ação para garantir a aplicação do Provimento 22/2021, que recomenda aos magistrados do Poder Judiciário, no cumprimento das ordens de reintegração coletiva de posse em imóveis urbanos e rurais, a realização de reunião preparatória para remoção, nos processos em que for determinada a reintegração de posse. O objetivo do provimento é a proteção da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e de tratados internacionais sobre direitos humanos do qual o Brasil é signatário.
A reunião foi conduzida pelo juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, e teve como objetivo analisar o problema como um conflito social, por envolver grande número de pessoas e exigir maior atenção do Poder Público. Durante o momento, o juiz explicou que a desocupação ficou agendada para o dia 12 de setembro e definiu que a Habitafor, no prazo de cinco dias, deve articular ações de suporte às famílias envolvidas. . A medida ocorreu após a Secretaria informar que realizou o cadastro dos ocupantes, mas que não teria condições de promover uma realocação das pessoas. O magistrado solicitou à PM relatório sobre a situação do contingente policial necessário para a ação.
Representante do supermercado Atacadão, proprietário do terreno em questão, disse que a empresa irá disponibilizar um galpão para a guarda de bens pessoais dos ocupantes, além de caminhões e capatazes para ajudar os ocupantes com remoção do material. Também se comprometeu a fornecer, durante 90 dias, cestas básicas à população atingida.
Para a desocupação do terreno, o juiz determinou algumas regras que deverão ser observadas pelos agentes públicos: a identificação dos policiais envolvidos na ação; o respeito à integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados; e o horário de cumprimento da decisão será das 6h às 18h, sendo vedada a remoção no período noturno.
O processo teve início no ano de 2013, quando foi deferida liminar determinando a reintegração de posse do terreno. A medida chegou a ser cumprida, contudo, em agosto de 2021, o local voltou a ser ocupado, o que originou novo pedido de desocupação.
*Com foto e informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará