Após atuação do MPCE, Tribunal do Júri sentencia réus que praticaram crimes no Município de Ipaumirim 


A atuação da Promotoria de Justiça de Ipaumirim levou a condenação de quatro réus por crimes praticados na cidade. O MPCE, representado pelo promotor de Justiça João Eder Lins, além de denunciar os referidos acusados, também atuou durante as sessões do Tribunal do Júri realizadas nos meses de agosto e setembro deste ano. Somadas, as penas dos quatro réus sentenciados chegam a 56 anos, cinco meses e sete dias de prisão. 

No dia 4 de agosto, o réu Francisco Ferreira Campos, conhecido por “Peruquinha”, foi sentenciado por praticar o crime de homicídio qualificado por impossibilitar a defesa da vítima F.S.A.S., com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal. A pena definitiva foi de 17 anos e um mês de prisão. 

No dia 25 de agosto, o réu Cirilo Mateus de Lima Neto foi julgado por praticar o crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, inciso VII, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal) contra os policiais militares A.J.G., W.A.D. e V.G.N., bem como de posse ilegal de arma de fogo (art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003). Diante disso, Cirilo foi sentenciado a pena definitiva de seis anos e seis meses de prisão.  

Em 1º de setembro, o réu Irineudo Bezerra Viana também foi condenado pelo Júri por praticar o crime de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III, IV, VI, c/c parágrafo 2-A, inciso I do Código Penal) contra a vítima M.A.A.S., bem como de porte ilegal de arma de fogo. A pena definitiva a qual Irineudo foi sentenciado foi de 21 anos, dez meses e sete dias de prisão. 

Por fim, em 21 de setembro, o réu Damião Moreira Brasil de Lima foi condenado pelo Júri por praticar o crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos II e IV c/c art. 14, inciso II e art. 70, ambos do Código Penal) e pelos crimes previstos no art. 306 c/c 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra as vítimas M.A.F. e J.S. Ao todo, a pena definitiva do réu foi de 11 anos de prisão. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br