A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informa o resultado de julgamento do Conselho de Sentença ocorrido no dia 1º de setembro, na 1ª Vara do Júri, em Fortaleza. Na ocasião, Duart Alexandre Cordeiro da Silva e Brenno Richard Alves Feitosa foram sentenciados por homicídio duplamente qualificado, corrupção de menores e roubo duas vezes. O Júri sentenciou Duart Alexandre Cordeiro da Silva a 19 anos e 4 meses de reclusão e Breno Richard Alves Feitosa, a 17 anos e 4 meses de reclusão, em face de crimes ocorridos em 2017, quando os acusados praticaram roubos e, ao empreenderem fuga, atropelaram um ciclista, que foi a óbito no local da colisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2017, no bairro Água Fria, os denunciados, acompanhados de mais dois adolescentes, subtraíram um veículo, um anel e um relógio de M.N.C.A e J.F.A.N, sob ameaça às vítimas e utilizando um simulacro de arma de fogo. Na sequência, com o veículo subtraído, os denunciados abordaram uma outra vítima, I.B.B, na Praia de Iracema, e levaram sua bolsa, R$ 77,00 e dois celulares. Após esse feito, os acusados empreenderam fuga e, na Avenida Leste-Oeste, sendo perseguidos por viatura da Polícia Militar e trafegando em alta velocidade, atropelaram o ciclista J.M.S.C, que foi a óbito no local. A colisão ocorreu na ponte sobre o Rio Ceará, que liga o município de Fortaleza a Caucaia, no bairro Barra do Ceará.
Os réus foram sentenciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, descrito no art.121. §2º III e V do Código Penal; corrupção de menores, disposto no artigo 244-B; e roubo praticado duas vezes e descrito no artigo 157, §2º.
Crime em Messejana
Também no dia 1º de setembro, o Conselho de Sentença ocorrido na 2ª Vara do Júri sentenciou outros dois réus em referência a fato ocorrido no dia 17 de outubro de 2019, no bairro Guajiru, na Grande Messejana, em Fortaleza. Na data, Israel Ferreira da Silva e Emanuel Ferreira de Queiroz, que faziam parte de organização criminosa à época, praticaram homicídio duplamente qualificado contra D.M.A.
Israel Ferreira da Silva foi sentenciado a 23 anos de reclusão e Emanuel Ferreira de Queiroz, a 18 anos e 06 meses de reclusão. O crime de homicídio duplamente qualificado está descrito no artigo 121, § 2º I e IV do Código Penal Brasileiro, enquanto a prática de organização criminosa está disposta no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
Os réus utilizaram instrumentos perfuro-contundentes (arma de fogo) contra D.M.A. Segundo as investigações, a vítima havia saído da prisão há cinco anos e trabalhava em uma borracharia. Na data do crime, D.M.A saíra de casa, no bairro Guajiru para ir ao local de trabalho, quando foi abordado pelos acusados, que estavam em uma moto e, de arma em punho, anunciaram assalto. A vítima correu para uma rua lateral, foi perseguida e, na sequência, alvejada por tiros. Consta nos autos que o crime foi motivado por rivalidade entre facções criminosas.