MPCE denuncia capitão da PM que atirou em vizinho após discussão política em condomínio de Fortaleza 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ofereceu denúncia em 17 de novembro contra um capitão da Polícia Militar do Estado do Ceará que atentou contra a vida de um vizinho após discussão política em um condomínio localizado em Messejana, em Fortaleza. A vítima foi alvejada com quatro disparos de arma de fogo e sobreviveu porque, conforme consta nos autos, foi socorrida rapidamente por familiares e condôminos.  

O crime aconteceu no dia 30 de outubro, por volta das 4h40min. O denunciado Francisco de Assis Barbosa Lima efetuou disparos contra R.T.S., que foi atingido na região do abdome, considerada letal. Ambos estavam ingerindo bebidas alcoólicas no condomínio onde moram, quando iniciaram uma discussão de motivação política. 

Após a contenda, o denunciado dirigiu-se ao carro da vítima e retirou adesivos e bandeiras de um partido político. R.T.S., então, foi à portaria para reclamar da situação ao síndico. No local, foram efetuados os disparos de arma de fogo, na presença do porteiro. Em seguida, Francisco de Assis Barbosa Lima, sem socorrer a vítima, fugiu no próprio carro, enquanto a vítima foi socorrida por familiares e moradores do prédio. Após ser parado no posto da Polícia Rodoviária Estadual de Aquiraz, o acusado não negou a autoria do crime, disse que fora desafiado pela vítima a atirar, entregou a arma utilizada no delito e foi preso em flagrante delito. Testemunhas relataram que a vítima estava desarmada. 

Ante os fatos, o Ministério Público requer a condenação do acusado por tentativa de homicídio, com motivo fútil (divergência política) e considerando que a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo em região letal. O MP pede ainda que a decretação da perda da função pública, tendo em vista que a conduta do acusado se deu com abuso de poder da função pública que ocupa (integrante da polícia militar, com prerrogativa de portar arma de fogo). Em caso de condenação, a denúncia requer que seja fixado valor de R$ 13.500,00 para reparação dos danos causados pelo denunciado à vítima.  

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