O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oficializou, nesta segunda-feira (14/11), a implantação da 2ª Promotoria de Justiça de Redenção em cerimônia conduzida pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, no gabinete da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Essa nova Promotoria atuará judicialmente perante a 1ª Vara de Redenção, exceto nas causas cíveis de menor complexidade. Além disso, terá atuação extrajudicial nas seguintes áreas: controle externo da atividade policial; fiscalização dos estabelecimentos penais; criminal; e violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, ressaltou o significado da criação da 2ª Promotoria, considerando o volume de demandas e possibilitando que o MPCE possa atender cada vez melhor a população de Redenção. A solenidade também contou com a participação do secretário-geral da PGJ, Hugo Mendonça; da assessora jurídica da PGJ, promotora de Justiça Daniele Fontenele; do diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promotor de Justiça Eneas Romero; da coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), promotora de Justiça Luciana de Aquino; bem como dos promotores de Justiça Ricardo Rabelo e Rodrigo Paul e de servidores da comarca de Redenção.
O Ato Normativo nº 322/2022 implantou a 2ª Promotoria de Justiça de Redenção e da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Redenção, a qual fará a redistribuição dos procedimentos extrajudiciais em andamento na 1ª Promotoria de Justiça de Redenção para as duas Promotorias. Com essa mudança, agora caberá à 1ª Promotoria de Justiça de Redenção atuar judicialmente perante a 1ª Vara, exclusivamente nas causas cíveis de menor complexidade bem como perante a 2ª Vara; e atuar extrajudicialmente nas seguintes áreas: defesa da educação; defesa da infância e da juventude; defesa da saúde pública; defesa das fundações e das entidades de entidade social; defesa dos direitos do consumidor; defesa do idoso e da pessoa com deficiência; defesa do meio ambiente, planejamento urbano e bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; defesa da família; registros públicos; defesa da cidadania; e criminal (conforme o artigo 21 da Resolução nº 072/2020 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça).