MPCE e entidades debatem prioridade da pessoa idosa nos procedimentos administrativos previdenciários 


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Tutela Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, participou nesta quarta-feira (04/04) de reunião de trabalho com a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), com a finalidade de discutir prioridade da pessoa idosa nos procedimentos administrativos previdenciários. A reunião foi designada por meio de Procedimento Administrativo em trâmite na Promotoria, de titularidade do promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara. 

O objetivo do órgão ministerial é, com o procedimento, alcançar efeitos concretos da prioridade da pessoa idosa no âmbito da Cearaprev, ou seja, celeridade da tutela administrativa postulada. Tendo em vista tratar-se de interesse coletivo, participaram do encontro integrantes do GT-Cearaprev e representantes de sindicatos e associações de servidores públicos do Estado do Ceará, tais como: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (Sinsempece); Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen); Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (MOVA-SE); Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceara (SEPLAG); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Ceará, pela Comissão de Direitos da Pessoa Idosa (CDPI); Associação dos Servidores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Asseec); Associação Cearense de Criminalística (Acecrim); Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE); Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará (Sasec); Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (Fuaspec); e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Comissão Nacional de Direitos da Pessoa Idosa. 

 
A reunião teve como objetivo o planejamento conjunto de passos preliminares para identificação dos entraves mais comuns no trâmite dos procedimentos administrativos previdenciários em que figurem pessoas idosas, a fim de saná-los. Por todos os presentes, foram levantadas diversas questões que impactam na celeridade dos requerimentos das pessoas idosas, como por exemplo a deficiente transparência dos atos administrativos juntados ao procedimento previdenciário – falha que se atribuiu à inexistência de recurso do sistema eletrônico utilizado pela Fundação; a existência de 12.314 processos aguardando aposentadoria, sendo que 90% deste montante ainda são processados por meio físico; escassez de servidores próprios da Cearaprev. 

O promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara entendeu que a reunião revelou, sem prejuízo de outras causas a serem apuradas, que os maiores entraves enfrentados pela Fundação, e a consequente morosidade nos requerimentos das pessoas idosas, repousa na deficiência do sistema eletrônico adotado para processamento dos requerimentos, o qual não oferece a possibilidade de leitura dos autos administrativos, dificultando a identificação comum dos estanques no trâmite do processo. Verificou-se, ainda, que a notória carência de servidores próprios da Cearaprev é fato que impede maior produção daquele órgão, inclusive no que se refere à digitalização dos processos físicos. Atentaram-se também para o fato de que o procedimento de aposentadoria e pensão é trabalhado em um campo de comunicação institucional de vários órgãos da administração, como a Cearaprev, Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 

Ao final, identificados fatores iniciais que prejudicam a celeridade de resposta, o Promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara entendeu por determinar a inclusão de representante do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no GT-Cearaprev; que a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, após recebida a nova formação do GT-Cearaprev pelo MPCE, promova a publicação da nova formação no Diário Oficial do Estado; a realização de Seminário a ser apresentado pela Cearaprev e SEPLAG quanto aos sistemas eletrônicos de processamento utilizados, a fim de identificar todo o trâmite digital dos requerimentos de aposentadoria e pensão, oportunidade em que se avaliará as vantagens e as deficiências dos sistemas, para ulteriores modificações ou implantação da tecnologia necessária à eficiência da resposta administrativa; visita guiada na sede da Cearaprev e da SEPLAG, notadamente nos setores e campos de trabalho envolvidos no andamento do procedimento previdenciário, a fim de verificar a estrutura ostentada pelo órgão e os servidores envolvidos; por fim, restou determinado à Cearaprev que nomeie representante para integrar o Grupo de Trabalho recém-formado, apresente o número exato de processos em tramitação (virtual e físico), apresente amostragem temporal dos processos em andamento (de um a vinte anos), apresente amostragem de espera especificado por idade (pessoas com 60, 70 e 80 anos de idade ou mais), informando, por consequência, os objetos dos requerimentos em andamento. 

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