MPCE firma acordo para município de Pires Ferreira realizar concurso e deixar de contratar servidores públicos de forma irregular


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Pires Ferreira, nesta quinta-feira (15/06), para que a Prefeitura faça concurso público, tendo em vista que o último certame municipal aconteceu há cerca de 20 anos. Além disso, o TAC, de iniciativa do promotor de Justiça Ítalo Souza Braga, decorre da necessidade de coibir na administração municipal a contratação direta, terceirizada e prestação de serviços, em detrimento da oferta de cargos efetivos e oriundos de concurso público. 

De acordo com o Termo, o município fica obrigado a não mais contratar, de forma temporária, qualquer funcionário que exerça cargo, emprego ou função pública, a não ser que fique comprovado que a contratação atende à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Constituição Federal. Sobre contratos na forma de prestação de serviço e/ou terceirização, a Prefeitura se comprometeu a não contratar pessoas nessas condições para exercer atividade-fim em cargos que já existem na gestão municipal. 

Ainda conforme o que foi acordado, no prazo máximo de 15 dias a Prefeitura deve publicar o edital para licitação que definirá a empresa realizadora do certame. A cópia do edital também deverá ser encaminhada ao MPCE. Feito isso, o processo licitatório, independentemente da modalidade, deve ser concluído em 60 dias, sendo dada ampla publicidade ao extrato do aviso de licitação. Concluída a licitação e escolhida a empresa, a Prefeitura deve publicar o edital de abertura do certame no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação, com afixação dos informes em prédios públicos e divulgação em veículos de comunicação, inclusive no site e redes sociais oficiais da administração municipal. 

Na celebração do acordo, a Prefeitura se comprometeu a homologar o resultado do concurso e convocar os aprovados conforme a necessidade da administração. Quando o concurso for homologado, o município deverá rescindir os contratos com temporários, terceirizados e prestadores de serviços irregulares de imediato, convocado os aprovados, salvo em relação aos professores e auxiliares de sala, cujos contratos se estenderão até o fim do ano letivo, a fim de evitar prejuízos aos alunos. 

Caso haja inobservância das cláusulas do acordo, o município pagará multa diária de R$ 1.000,00, a ser cobrada do patrimônio pessoal da prefeita Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, que assinou o TAC em nome da gestão. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br