MPCE recomenda que Prefeitura de Maracanaú e Secretaria de Saúde do Estado criem programa de alimentação especial para pacientes com sonda  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Estadual de Saúde (SESA-CE), em 19 de junho, que implementem um programa de concessão de alimentação enteral (por sonda) para as pessoas que não podem ou não conseguem se alimentar via oral.   

O promotor de Justiça Horácio Augusto de Abreu Tranca determinou que, no prazo de 30 dias, os órgãos competentes cumpram, em caráter de urgência, as ações necessárias para a criação e aplicação do “Programa de Concessão de Alimentação Especial”. A recomendação é uma das medidas adotadas pela 4ª Promotoria, juntamente ao Procedimento Administrativo n.º 09.2021.00029916-7, instaurado em 2021, baseados nos relatos de casos de maracanauenses que necessitavam da alimentação especial, mas não obtiveram devido à ausência do recurso no município.      

Os documentos consideram também a obrigatoriedade da prestação de assistência farmacêutica e de assistência terapêutica, previstas na Lei nº 8.080/90 e no Decreto nº 7.508/11, os quais instituem e regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS), respectivamente. Neles, um dos compromissos do SUS é executar ações de assistência integral à saúde, relacionando a formulação da política de medicamentos, de equipamentos, de imunobiológicos e de outros insumos para a saúde, bem como a produção dos mesmos.     

Por último, o Ministério Público esclarece que a eventual omissão ou negligência do Poder Público diante da ação poderá acarretar a adoção das medidas judiciais cabíveis, dentre elas instauração de inquéritos civis públicos e ações civis públicas, para responsabilizar os agentes e servidores envolvidos. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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