Decon emite Nota Técnica em apoio a projetos de Lei que visam a proteção da pessoa idosa em contratos de crédito


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), emitiu, nesta terça-feira (04/07), Nota Técnica em apoio a projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que tratam da obrigatoriedade da assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, e da proibição da oferta e da celebração de contrato de empréstimo de qualquer natureza, por ligação telefônica, direcionada a aposentados e pensionistas, no Ceará. A previsão é que os projetos sejam votados nesta terça-feira (04).

De acordo com o documento, o consumidor idoso que utiliza crédito tende a firmar diferentes modalidades de contratação, sendo a principal o crédito consignado e, por se enquadrar na categoria de hipervulnerável, acaba se expondo a métodos coercitivos e desleais de mercado. A nota explica ainda que o atendimento do Decon a idosos com reclamações de cobranças indevidas é corriqueiro e “demonstra a vantagem que as instituições financeiras obtêm em detrimento da hipervulnerabilidade dos contratantes”. Além disso, os artifícios para induzirem essas pessoas ao erro estão cada dia mais modernos, fugindo do controle do Poder Judiciário e dos órgãos de defesa e proteção do consumidor “que, muitas vezes, não conseguem atuar de forma preventiva, a fim de evitar o dano, mas tão somente repressiva, quando a lesão já foi materializada”.

Na Nota Técnica, o Decon conclui que considera inquestionáveis a importância e a emergência da aprovação das leis que tramitam na Alece, “pois, uma vez em vigor, serão elementos cruciais no cenário atual de assédio comercial agressivo que o público idoso sofre corriqueiramente. Ademais, os órgãos de proteção e defesa do consumidor permanecerão vigilantes no tocante ao cumprimento do conteúdo das referidas normativas, em que a inobservância pelos estabelecimentos comerciais financeiros será apurada e devidamente julgada pelo rito pertinente”.

Confira nota técnica na íntegra.

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