MPCE firma acordo para garantir segurança e direitos dos torcedores na Arena Romeirão, em Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nessa segunda-feira (24/07) com a administração da Arena Romeirão, em Juazeiro do Norte, para que o equipamento realize ajustes necessários em sua estrutura e funcionamento. Assinam o administrador Eduardo Almeida dos Santos; o secretário de Esportes do Estado do Ceará, Rogério Nogueira Pinheiro; e os representantes da segurança do estádio, Clausen Lopes Quintino e capitão Bruno Victor da Silva Bezerra.

O TAC foi assinado após o MPCE emitir um parecer negativo que apontava a inadequabilidade da Arena a algumas exigências previstas na Nova Lei Geral do Esporte. O equipamento não possui, por exemplo, sistema de monitoramento de câmeras nem catracas nos espaços de acesso dos torcedores. O controle da entrada de torcedores e dos ingressos é feito pelo sistema de “bipe”.

Para garantir a continuidade do funcionamento da Arena, a administração comprometeu-se, por meio do TAC, a realizar as mudanças necessárias nos prazos estipulados. Segundo o documento, ficou acordado que as catracas serão instaladas em até 180 dias. Enquanto isso, o controle do acesso do público será efetuado por leitura de QR Code nos ingressos. Já o Circuito Fechado de TV (CFTV) deverá ser implementado em até 365 dias. O público máximo deverá ser de 10.000 torcedores, conforme laudo de segurança emitido em 20 de julho de 2023.

O TAC prevê ainda que o clube mandante deve providenciar dois sistemas de som móveis para a hora do jogo, além de ficar responsável por designar a área da torcida visitante, devidamente cercada por gradis e segurança; pelo isolamento da entrada e saída das equipes técnicas e de arbitragem; pela setorização do estádio; e por contratar o mínimo de quatro brigadistas em dia de evento.

Em caso de descumprimento dos termos ajustados, a Arena Romeirão fica impossibilitada de receber qualquer evento esportivo, sem prejuízo da aplicação da multa, no montante de R$ 164.768,40.

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