Decon multa Unimed Sobral por se recusar a atender gestante em trabalho de parto


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral, multou a Unimed Sobral em cerca de R$ 115 mil (aproximadamente 21 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE) em razão da recusa por parte da cooperativa de saúde de prestar atendimento obstétrico a uma paciente que estava em trabalho de parto.

O Decon em Sobral tomou ciência do ocorrido após a cidadã J.S.S. ter registrado reclamação no órgão de defesa do consumidor. Em seu relato, ela conta que entrou em trabalho de parto e buscou atendimento no Hospital Unimed Sobral, unidade hospitalar que é conveniada ao plano de saúde Unimed.

Ao chegar ao hospital, a consumidora informou à equipe médica que desejava a realização de parto normal, contudo, o médico obstetra em regime de sobreaviso se recusou a realizar o procedimento, insistindo para que a mulher optasse pelo parto cesariana, sem apresentar para tanto qualquer justificativa médica para a decisão. Diante da recusa, a consumidora buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, onde o parto normal, um desejo expresso da parturiente, foi realizado sem maiores intercorrências.  

Notificada pelo Decon para apresentar defesa, a Unimed Sobral se manifestou alegando que o médico que estava atendendo J.S.S. se sentiu pressionado por ela e seu esposo. A cooperativa, porém, não apresentou nenhuma justificativa técnica, como risco à criança ou à gestante, que indicasse que o parto cesariana seria o mais adequado.

Diante disso, o Decon em Sobral, no âmbito do Procedimento Administrativo 09.2022.00025836-9, atestou que a Unimed sobralense infringiu os seguintes artigos: 6º (incisos I, III e VI), 14 e 39 (incisos II e VII), do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), e 12 (incisos III e IX) do Decreto nº 2.181/97.

Para o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, a Unimed Sobral falhou na prestação do serviço e se utilizou de uma prática abusiva ao: disponibilizar apenas um médico obstetra em regime de sobreaviso; não disponibilizar médico obstetra plantonista; recusar atendimento à gestante em trabalho de parto; e não informar adequadamente à consumidora sobre possíveis evidências médicas que embasassem a recusa na realização do parto normal.

Atualmente, o procedimento nº 09.2022.00025836-9 encontra-se em fase de recurso.

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