Após ação do MPCE, Justiça define regras sobre candidata ao Conselho Tutelar de Icó por ausência de idoneidade moral 


A 1ª Vara Cível da Comarca de Icó acatou liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, no último dia 21 de setembro, que a candidata ao Conselho Tutelar da cidade, Victória Raissa Duarte da Silva, participe da eleição no próximo domingo (01/10) com a identificação, na urna eletrônica, de que sua candidatura está sob processo judicial. A decisão também estabelece que, caso a candidata impugnada permaneça entre as mais votadas (titulares e suplentes) do pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a prefeita de Icó devem abster-se de nomeá-la e empossá-la até o julgamento final do caso. 

Conforme a ACP, em agosto deste ano, o CMDCA de Icó informou ao MPCE que três candidatos ao Conselho Tutelar do município protocolizaram pedido de impugnação da candidatura de Victória Raissa Duarte da Silva sob a justificativa de que a candidata não dispunha de inidoneidade moral para participar do pleito. O pedido de impugnação se baseava em fatos que teriam ocorrido no dia 30 de julho de 2023. Na ocasião, em vídeo gravado na residência de um ex-vereador de Icó, a prefeita da cidade, Laís Nunes, teria declarado apoio a Victória Raissa, também presente no local.  O vídeo foi publicado em rede social da prefeita. A Comissão Especial Eleitoral, ao tomar conhecimento do fato, instaurou procedimento administrativo para apurar possível infração às condutas vedadas, previstas na Resolução nº 003/2023. 

Após o arquivamento do procedimento pelo CMDCA, o promotor de Justiça Daniel Formiga Porto, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou ACP por entender que havia indícios de infração às condutas vedadas previstas no art. 2º da Resolução nº 003/2023 do CMDCA de Icó, em especial à que veda a vinculação político-partidária, bem como o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública.   

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