MPCE recomenda que Prefeitura de Guaiúba só nomeie professores temporários nos termos da CF e da lei municipal


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Guaiúba, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para realização de concurso público com o objetivo de suprir 162 vagas para o cargo de Professor, e do concurso realizado, através do Edital n° 01/2023, 170 foram convocados pelo Município, com lista de remanescentes aprovados e que alguns deles procuraram o Ministério Público para fazer denúncia sobre o lançamento do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2023 para seleção de contratação temporária. 

De acordo com a Constituição Federal e a Lei municipal n° 1010/2021, contratações temporárias são previstas para atender as necessidades excepcionais de interesse público, mas as hipóteses devem ser contempladas na lei. No caso de Guaiuba, o art. 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 1010/2021 elenca as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, que decorrem do afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento.  

Assim, em Inquérito Civil instaurado pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ficou recomendado, na última segunda-feira (27/09), que a nomeação dos professores temporários, aprovados no Edital de Processo Seletivo, seja vinculado ao afastamento do servidor efetivo, em substituição, com o tempo de duração do trabalho temporário limitado ao período da licença ou do afastamento.  

O município de Guaiúba tem até 30 dias para informar ao MPCE sobre o acolhimento ou não da recomendação. 

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