Foi aprovado nesta quarta-feira (29/11), na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), projeto de lei que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a partir de alteração na Lei Estadual nº 14.043/2007. Com a aprovação, haverá maior modernização e racionalização no sistema de progressão funcional e serão criados 30 novos cargos efetivos de Técnico Ministerial e 10 cargos em comissão. A alteração da lei entrará em vigor em 5 de janeiro de 2024.
O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, destacou a importância da aprovação do Plano de Cargos e Carreiras para os servidores do MPCE. “Hoje é um dia de muita alegria por mais essa conquista na área de recursos humanos do Ministério Público do Estado do Ceará. São direitos justos da classe de servidores que estão sendo garantidos. O projeto também estabelece a criação de mais 30 cargos efetivos e dez cargos comissionados na estrutura do Ministério Público, tudo isso pensando em melhor servir à sociedade cearense”, ressaltou o PGJ.
O anteprojeto de lei, na forma como foi apresentado na Alece, havia sido deliberado e aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em 6 de setembro de 2023. Com a aprovação do projeto, a Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, alterada, define que a progressão funcional dependerá da avaliação de desempenho, formação, qualificação e da média de produtividade do servidor. Contudo, a ascensão na carreira só será possível após concluído o estágio probatório. Portanto, além de ser estável, é necessário que o servidor obtenha avaliação de desempenho satisfatória, permaneça no mínimo um ano na referência atual e atinja pelo menos 80% do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e da média de produtividade do ano anterior. A progressão funcional ocorrerá anualmente.
A titulação acadêmica do servidor também será considerada para ascender na carreira. Assim, as Gratificações Adicionais de Incentivo à Titulação e Desenvolvimento Funcional vão ser incorporadas ao salário-base do servidor, sendo 40% de acréscimo para título de Doutorado, 30% para Mestrado e 20% para Especialização. Também será possível, com as novas disposições, converter 1/3 das férias em abono pecuniário. Além disso, os cargos de Técnico Ministerial exigirão formação superior em qualquer área do conhecimento. Já os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, terão requisitos exigidos conforme a legislação específica que a área de atuação exigir. Entre os 10 novos cargos em comissão criados, oito são de Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), um para Oficial de Gabinete da Ouvidoria do MPCE e um outro para o Quadro de Servidores do MP Estadual.
Segundo o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do MPCE (Sinsempece), Tony Távora, a aprovação do projeto de lei é fruto de intenso diálogo interinstitucional entre Procuradoria Geral de Justiça, Poder Legislativo, Poder Executivo e a representação dos servidores. “Isso viabilizou uma maior racionalização no sistema de nossas progressões funcionais. Hoje os servidores, para ascender na carreira, disputam entre si. Agora cada servidor vai disputar consigo mesmo no aprimoramento do serviço e na entrega de serviços com ainda mais qualidade em prol da sociedade cearense. Os novos cargos vão suprir a sempre crescente demanda de serviços”, pontuou.