Justiça acata tese do MPCE e condena réu a mais de 9 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado em Jaguaruana  


O Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruana acolheu tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nesta quinta-feira (09/11), um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. F.A.S. foi condenado a mais de 9 anos de reclusão por determinar que um adolescente efetuasse disparos de arma de fogo contra a vítima. A acusação foi feita pela promotora de Justiça Sheila Monteiro Uchoa, titular da Promotoria de Justiça de Jaguaruana.

O crime aconteceu em 2011. Segundo narra a denúncia, no dia 2 de janeiro, por volta das 14h, na Rua Padre Rocha, no Centro de Jaguaruana, F.A.S., juntamente com um adolescente, atentou contra a vida de F.C.O.S, efetuando disparos de arma de fogo em sua direção. A vítima não teve como se defender, dada a surpresa do ataque, e foi atingida de raspão no lado esquerdo do peito. O crime foi praticado em local de grande movimentação e próximo a uma criança com pouco mais de um ano de idade.

A Promotoria de Justiça de Jaguaruana interpôs embargos de declaração, em virtude da omissão da sentença acerca da incidência da agravante prevista no artigo 62, III, do Código Penal. Conforme sustentado e reconhecido em plenário, o réu se utilizou de um adolescente, determinando que efetuasse os disparos para matar a vítima. À época, F.A.S. tinha menos de 21 anos. Por essa razão, a pena inicialmente imputada de 17 anos de reclusão foi reduzida em um sexto. Considerando que o crime não se consumou, a pena foi reduzida em um terço e fixada definitivamente em 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Esse foi o segundo julgamento realizado pelo Tribunal Popular no “Mês do Júri” na Comarca de Jaguaruana. Há outros quatro julgamentos agendados para o mês de novembro.

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