O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou, na última segunda-feira (30/10), que a Prefeitura não limite a quantidade de pessoas da mesma família atendidas nos serviços de saúde do município. O promotor de Justiça Horácio Augusto de Abreu Tranca considerou um procedimento aberto que apura a recusa no atendimento de pacientes e seus familiares nos equipamentos de saúde local, em virtude de ser permitido apenas um membro da família por dia.
A recomendação se baseia no princípio constitucional da igualdade, que estabelece que as pessoas iguais serão tratadas igualmente e as desiguais serão tratadas desigualmente na medida das suas desigualdades. Assim como a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Lei Maior).
O MPCE requisitou à Prefeitura de Maracanaú, no prazo de 30 dias, a apresentação das medidas para cumprir a recomendação. O não cumprimento poderá acarretar no ajuizamento de ações, nas esferas criminal e cível, objetivando a responsabilização dos agentes e servidores envolvidos.