Entrou em vigor, nesta segunda-feira (18), a Lei Estadual nº 18.627/2023, que dispõe sobre a proibição da oferta e da celebração, por ligação telefônica, de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionada a aposentados e pensionistas no Ceará. A aprovação da lei contou com o apoio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que atuou ativamente junto à Assembleia Legislativa do Ceará.
A lei proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade de realizar, qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico, referentes a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas. O objetivo é proteger esse público, que se enquadra na categoria de hipervulnerável, sendo exposto a métodos coercitivos de mercado, correndo maior risco de assédio comercial e superendividamento.
A norma também determina que os contratos de empréstimo de qualquer natureza, celebrados com beneficiários aposentados e pensionistas, deverão, necessariamente, ser celebrados mediante assinatura de instrumento escrito, devendo o interessado apresentar no ato documento de identidade. Em caso de celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada fica obrigada a enviar as cláusulas do contrato por e-mail, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o devido recebimento e a plena ciência por parte do interessado.
O descumprimento da lei sujeitará as instituições mercantis a pagamento de multa. A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades, em caso de descumprimento, serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.
Nota técnica do Decon
O Decon já havia manifestado seu apoio à lei através de uma Nota Técnica, divulgada em setembro deste ano. Segundo o órgão, o atendimento de idosos que reclamam de contratações fraudulentas e cobranças indevidas é corriqueiro, demonstrando a grande vantagem que as instituições financeiras obtêm em detrimento da vulnerabilidade das pessoas idosas. De 30 de junho de 2022 a 30 de junho de 2023, foram realizadas 89 decisões administrativas sancionatórias contra instituições financeiras, em virtude de contratações fraudulentas, inclusive, formalizada através de WhatsApp sem o consentimento do consumidor.
A população pode entrar em contato com o Decon por meio dos canais de atendimento ao público, seja por e-mail, através do endereço procon-ce@mpce.mp.br, ou pelo número de WhatsApp, (85) 98685-6748.