O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informa o resultado dos julgamentos ocorridos nos últimos dez dias, em Fortaleza e no interior. Os julgamentos referem-se a crimes de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e tentativa de feminicídio.
Redenção – 27 de novembro
A 1ª Vara da Comarca de Redenção julgou, no dia 27 de novembro, procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou homem a 28 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável contra a própria neta, que, à época dos fatos, possuía 10 anos de idade. Inclusive, uma das ações delitivas foi objeto de vídeo gravado pela vítima.
Conforme a denúncia, os abusos sexuais perpetrados pelo avô ocorriam de forma contínua, sob as constantes ameaças do agressor de que, caso a vítima revelasse a situação, sua vida e a de seus parentes estariam em risco. No bojo da sentença, a Justiça entendeu como agravante o fato de o acusado ter utilizado as relações domésticas no ambiente intrafamiliar para cometer o crime. O processo tramita em segredo de justiça.
Boa Viagem – 30 de novembro
A 1ª Vara de Justiça de Boa Viagem sentenciou, em 30 de novembro, dois homens a mais de 48 anos de prisão por duplo homicídio qualificado de um homem e do filho dele de 10 anos. O Tribunal do Júri acolheu as teses defendidas pelo MPCE, representado no julgamento pela promotora de Justiça Juliana Gonçalves, e condenou A.P.N. a mais de 42 anos de reclusão, em regime fechado, com pena ampliada também por roubo a duas outras pessoas. R.M.A., por sua vez, deve cumprir 5 anos e 10 meses, em regime semiaberto. Os crimes ocorreram em junho de 2013 e teriam sido motivados porque, supostamente, a vítima estaria abrigando um inimigo de A.P.N.
Barbalha – 01 de dezembro
O réu V.L.O. foi condenado a mais de 19 anos de prisão pela Vara Única Criminal do Município de Barbalha. O Tribunal do Júri acatou as teses do Ministério Público, que indiciou o homem, em janeiro de 2022, pelos crimes de tentativa de feminicídio contra A.J.M. (ex-companheira) e de ameaça contra J.M.M.S. (ex-cunhada). A acusação apontou que os crimes foram motivados por ciúmes e desprezo pela condição feminina. A pena de V.L.O. deve ser cumprida em regime fechado.
Fortaleza – 04 de dezembro
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Fortaleza acatou as teses do MPCE e condenou a escrivã da Polícia Civil Regina Lúcia de Amorim Gomes a 16 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) da advogada Maria Daniele Ximenes, em 22 de junho de 2012. Regina Lúcia foi julgada por ser a mandante do crime. De acordo com a denúncia, Regina Lúcia disputava judicialmente a partilha de bens do ex-companheiro e Daniele era a advogada responsável pelo processo de inventário. Insatisfeita com o andamento da ação judicial, Regina contratou Carlos Cley Rebouças Rocha para realizar o crime.