MPCE recomenda que vereadores de Itapajé não utilizem redes sociais da Câmara Municipal e da Procuradoria da Mulher para autopromoção


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1° Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa quinta-feira (11/01), que os vereadores e demais servidores do Poder Legislativo da cidade não utilizem as redes sociais da Câmara Municipal e da Procuradoria da Mulher da Casa Legislativa para autopromoção. 

Conforme o MPCE, a medida busca garantir a adequada publicidade no âmbito da Administração Pública, a qual está condicionada ao caráter informativo, educativo ou de orientação social da população. Os vereadores não podem, portanto, utilizar das redes sociais dos órgãos públicos para autopromoção pessoal, podendo responderem por ato de improbidade administrativa ou até mesmo serem alvos de pedido de futura impugnação de candidatura. 

De acordo com a promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima, autora da recomendação e titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, o presidente da Câmara Municipal, Haroldo Mota, estaria fazendo publicações conjuntas em sua rede social pessoal e nos perfis da Procuradoria da Mulher e da Câmara de Vereadores. Publicações conjuntas também teriam sido feitas pela vereadora Gláucia Araújo em sua rede social pessoal e no perfil da Procuradoria da Mulher. “Isso estaria causando confusão na imagem institucional com a pessoal, caracterizando promoção pessoal e desvirtuando o caráter educativo, informativo ou de orientação social das páginas da Procuradoria da Mulher e da Câmara Municipal”, ressaltou a representante do MPCE. 

A Câmara de Vereadores e a Procuradoria da Mulher têm até 48 horas, a contar da data em que foram notificadas, para informar ao MPCE sobre o acatamento ou não da recomendação. 

Acesse a aqui a íntegra da recomendação.

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