MPCE recomenda que Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité retome processo seletivo suspenso e mantenha as convocações realizadas


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, recomendou, na última terça-feira (12/03), que o Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité (CPSMB) retome seleção pública para contratar servidores, obedecendo aos critérios constitucionais, mantendo as convocações já realizadas. O processo seletivo foi aberto a partir de uma cobrança do órgão ministerial, mas foi interrompido após o atual prefeito de Baturité assumir a presidência do órgão.

O Ministério Público havia requisitado que o CPSMB realizasse processo seletivo simplificado e, posteriormente, um concurso público, em 2023. A medida foi tomada com o objetivo de regularizar a situação do quadro de pessoal do consórcio, composto em sua maioria por servidores temporários e comissionados. O processo seletivo foi realizado e várias convocações foram feitas. No entanto, o novo presidente do órgão decidiu suspender o andamento da seleção pública em março de 2024, cancelando as convocações nos novos contratados, mantendo nos cargos pessoas que não foram aprovadas em nenhum processo seletivo e/ou concurso público.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, a não realização de concursos ou processos seletivos fere a legislação que rege as contratações públicas. “A contratação de servidores sem a realização de procedimento prévio seletivo possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos, e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto, mediante as conhecidas subjetividades que permeiam contratos temporários”, declara.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o consórcio revogue a portaria que suspendeu o processo seletivo e cumpra o cronograma do certame, dando posse aos aprovados que já foram convocados. A Presidência do CPSMB deve enviar resposta por escrito em até cinco dias, informando o acatamento ou não da recomendação.

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