MP Eleitoral orienta pré-candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores de Barro, Baixio e Ipaumirim a não concederem benefícios a eleitores


O Ministério Público Eleitoral expediu recomendações, na última quarta-feira (15/05), direcionadas a agentes públicos e pré-candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores de Barro, Baixio e Ipaumirim nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas para não violar a legislação, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral antecipada, à concessão de benefícios para possíveis eleitores e à associação da imagem do futuro candidato a programas sociais. As recomendações são direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos.

Por meio dos procedimentos, o MP do Ceará recomendou que os agentes públicos e pré-candidatos não distribuam nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios em todo o ano de 2024. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas, doação ou concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros atos.

Também é recomendado que não sejam efetuados repasse de recursos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, devendo tais repasses serem suspensos caso estejam ocorrendo; que não seja permitida a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024; que não seja feita propaganda dos gestores através de programas sociais. Especificamente ao Poder Legislativo local, a recomendação é que não sejam colocados em votação projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios.

A inobservância das orientações poderá resultar na aplicação de pena pecuniária de R$ 5.320,50 (5.000 UFIR) a R$ 106.410 (100.000 UFIR), à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e à inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada. A prática também pode configurar ato de improbidade administrativa. Nas recomendações, é requerido ainda que seja apresentado ao MP Eleitoral a listagem de todos os programas sociais mantidos em 2024 pelos municípios e executados por entidades não governamentais com recursos públicos. O MP deu prazo de dez dias para que os pré-candidatos informem se vão acolher as recomendações.

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