Justiça acata ação do MP do Ceará e determina que condomínio siga legislação que garante acessibilidade em áreas comuns


Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou, na última segunda-feira (17/06), que o Condomínio residencial Gran Terrazo apresente, em até 30 dias, cronograma de execução de obras para garantir acessibilidade nas áreas comuns de circulação do prédio, seguindo o que determina a Convenção da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. A Justiça ainda determinou que a administração do prédio pague multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, por dia de descumprimento da decisão.

O secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, promotor de Justiça Eneas Romero, ressalta que a decisão reconhece a importância da acessibilidade também em ambientes privados. “O processo garante o direito dos moradores desse condomínio e o precedente é importante para todas as pessoas com deficiência e para todos os condomínios”, destaca o membro do MP do Ceará.

A ACP foi ajuizada em 11 de junho deste ano pela 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a qual recebeu denúncia de que um morador do condomínio não estava conseguindo realizar atividades de fisioterapia aquática na piscina do edifício por falta de rampa de acessibilidade no local.

De autoria da promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquisa Guerra, a ação baseou-se ainda em laudo do Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MP do Ceará, o qual apontou diversas irregularidades estruturais no prédio, que descumprem as normas de acessibilidade em empreendimentos residenciais. O Ministério Público chegou a orientar a administração do condomínio a apresentar plano de reformas para regularizar as pendências apontadas no relatório, o que não foi acatado, motivando assim o ajuizamento da ação.

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