Após ação do MPE, Justiça determina que pré-candidato à Prefeitura de Tamboril apague propaganda eleitoral antecipada de redes sociais


O Ministério Público Eleitoral conseguiu, na Justiça, que o atual prefeito de Tamboril e pré-candidato à reeleição, Marcelo Mota, apague de suas redes sociais, até esta terça-feira (30/07), publicações que contêm propaganda eleitoral antecipada. Caso descumpra a decisão judicial, o gestor terá que pagar multa de R$ 5 mil por divulgação irregular – como foram identificadas seis publicações que se enquadram como propaganda eleitoral antecipada, o valor da multa pode chegar a R$ 30 mil. A Justiça ainda determinou que o pré-candidato se abstenha de fazer novas postagens com o mesmo teor.

Conforme a Promotoria da 61ª Zona Eleitoral, Marcelo Mota estaria se utilizando da sua condição de prefeito de Tamboril para promover sua imagem antes da eleição deste ano. Em vídeos divulgados em seu perfil pessoal na rede social Instagram, o pré-candidato é visto assinando documentos, inaugurando obras públicas, anunciando pagamento de servidores públicos e comparecendo a eventos festivos patrocinados pelo Poder Público municipal.

Conforme o promotor da 61ª Zona Eleitoral, Guilherme Maia, tais condutas são vedadas pela Lei Federal nº 9.504/97, a qual proíbe a promoção pessoal de agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito. “Condutas como essa tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas”, ressalta.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br