Após recurso do MP do Ceará, Justiça condena então candidatos à Prefeitura de Boa Viagem por promoverem aglomerações durante a pandemia


A Justiça acatou recurso do MP do Ceará e condenou Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, então candidatos à prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem, nas eleições de 2020, ao pagamento de R$ 70 mil reais por dano moral coletivo, após promoverem aglomerações na campanha eleitoral, ocorrida durante a pandemia de Covid-19.  

O MP havia ajuizado uma ação civil pública relatando que os candidatos descumpriram as medidas sanitárias vigentes na época ao realizarem eventos políticos, como carreatas, motociatas e comícios, nos dias 2,15 e 17 de outubro de 2020. No entanto, a Justiça entendeu que os candidatos, embora descumprindo as medidas sanitárias, estavam no seu direito de realizar as ações da campanha eleitoral. 

O MP recorreu argumentando que, embora a Justiça Eleitoral não tenha expressamente vedado os candidatos de realizar atos políticos, na época, os eventos mencionados contrariaram a legislação federal e os decretos estaduais e municipais que determinavam as medidas sanitárias e de isolamento social.  

Conforme fotos e vídeos incluídos nos autos, foi demonstrado que centenas de pessoas acompanharam os atos da campanha, amontoadas e muitas sem máscaras, sem observância das normas sanitárias. Os eventos também contaram com a presença de várias pessoas que foram transportadas de outras localidades, provocando o aumento da circulação do vírus. Além disso, os candidatos também não comunicaram os eventos às autoridades judiciais, policiais e sanitárias para fins de fiscalização. 

Dano moral coletivo
O dano moral coletivo é caracterizado pela violação do patrimônio moral da coletividade, resultando na violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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