O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, na última segunda-feira (26/08), que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) faça a reforma completa do Hospital de Saúde Mental de Messejana Professor Frota Pinto, em Fortaleza. A recomendação do MP do Ceará busca garantir que os pacientes tenham estrutura e ambiente adequados, além de atendimento humanizado, segundo as normas técnicas hospitalares e de acessibilidade e inclusão, conforme prevê a Constituição Federal, a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, a Lei do SUS e a Lei Brasileira de Inclusão.
Conforme a recomendação, o hospital foi fundado há mais de 60 anos, passando apenas por intervenções pontuais de manutenção, sem muitas modificações físicas. Dessa forma, a estrutura das instalações está inadequada para a atual política de saúde mental e em contrariedade com as normas de acessibilidade. Além disso, a recomendação do MP do Ceará está embasada em relatórios de inspeções realizadas pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) e pela Vigilância Sanitária do Estado e também no relatório de ausência de acessibilidade do Núcleo de Apoio Técnico do MP do Ceará.
Na inspeção realizada neste ano pela Promotoria, o MP do Ceará verificou haver demanda de pacientes superior à capacidade do hospital. Em consequência, havia pessoas em surto acomodadas em corredor e em setores de observação, aguardando por leitos de internação psiquiátrica. Também foram constatadas irregularidades, como: sujeira e mau cheiro, paredes mofadas e com infiltração, colchões e poltronas rasgadas, setores com acessibilidade prejudicada, portas e banheiros quebrados, condições inadequadas do repouso médico e da enfermagem, áreas desativadas pela estrutura danificada e falta de monitoramento adequado dos leitos.
Por sua vez, o Cremec verificou, entre outros itens, que a estrutura física do hospital está deteriorada e ultrapassada, sendo necessária uma reforma com construção de novas estruturas de internação, de sala de contenção e de enfermarias menores, garantindo mais privacidade a pacientes, além de adequação da acessibilidade dos sanitários. A Vigilância Sanitária também concluiu que o estabelecimento está em desacordo com as normas vigentes.
A Secretaria da Saúde tem 30 dias para responder ao MP do Ceará sobre a recomendação. Após aprovação da reforma, a Sesa deve comunicar formalmente ao Ministério Público e enviar projeto e cronograma. Caso não seja possível a reforma, o MP orienta que o Estado construa um novo espaço, com projeto adequado à humanização nos atendimentos, em conformidade com as diretrizes da Lei 10.216/2001, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência.
As condições físicas e estruturais do hospital são acompanhadas por procedimento que tramita na 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. A recomendação é de autoria dos promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Karine Leopércio, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde).