Justiça acata ação do Ministério Público Eleitoral e rejeita registro de candidatura a cargo de vereador em Caucaia 


Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral reconheceu, nesta segunda-feira (26/08), a inelegibilidade do registro de candidatura de Neliomar Meneses da Costa ao cargo de vereador no município de Caucaia. A decisão foi baseada em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), que apontou a inelegibilidade em razão de condenação criminal transitada em julgado por crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor. A ação foi movida pela Promotoria Eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Caucaia. 

O candidato ficou inelegível devido a uma condenação criminal por receptação e adulteração de sinal de veículo automotor, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A pena privativa de liberdade foi cumprida em 10 de maio de 2022, mas a pena de multa ainda está em execução. Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o cumprimento total da sanção, o que ainda não aconteceu. 

Diante do exposto, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido do MP Eleitoral, reconheceu a inelegibilidade e indeferiu o registro de candidatura. A decisão judicial destacou que a regularização dos direitos políticos em processo na Justiça Eleitoral não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. A decisão define ainda que o Cartório Eleitoral faça a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos. 

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