A 4ª Vara do Júri de Fortaleza recebeu, na última quarta-feira (04/09), denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará contra o instrutor de caiaque Renan Cunha Alves, por homicídio, consumado e tentado, de três adolescentes obrigados por ele a se lançarem no mar, sem coletes salva-vidas. O caso ocorreu no dia 4 de agosto deste ano, na Praia do Náutico, em Fortaleza, e resultou na morte de um dos adolescentes, que não conseguiu nadar até a praia. Na denúncia, o MP do Ceará destaca que o réu assumiu o risco de produzir a morte e se omitiu do dever de zelar pelas vidas das pessoas que estavam na embarcação.
O MP do Ceará narra que o homem pediu ajuda aos adolescentes para que empurrassem o caiaque ao mar para um passeio com clientes, porém os coletes salva-vidas foram entregues apenas ao grupo que pagou pelo passeio. Quando o caiaque já seguia em direção ao mar aberto, o réu impôs que os jovens abandonassem a embarcação e retornassem à praia nadando, alegando estar sujeito à multa por transportar pessoas sem coletes. Vale destacar que um dos adolescentes sequer chegou a embarcar propriamente, pois ficou boiando e se segurando no casco do caiaque.
Em resposta, as vítimas argumentaram que não sabiam nadar adequadamente, mas o réu respondeu, de forma irônica, que eles nadassem no estilo cachorrinho. Sem escolha, os três jovens tentaram nadar em direção à faixa de areia. O adolescente D. S. R. conseguiu, por meios próprios, se salvar nadando até a faixa de areia. Já R. R. S. se segurou em uma pedra no mar e foi socorrido por um terceiro que o resgatou. Por sua vez, A. F. N. F. se afogou enquanto tentava retornar para a praia a nado. O corpo da vítima foi localizado apenas dois dias depois, a mais de um quilômetro de distância do ocorrido.
Assim, o MP do Ceará ofereceu a denúncia por homicídio consumado de A. F. N. F e tentado de D. S. R. e R. R. S. “A decisão de obrigar as vítimas a lançarem-se no mar demonstra um elevado grau de aceitabilidade do resultado morte. Há uma combinação de circunstâncias: o réu permitiu o acesso indevido de passageiros na embarcação; o réu não forneceu coletes de flutuação para as vítimas; o réu determinou que as vítimas desembarcassem ainda em alto-mar e retornassem a nado em uma distância elevada, mesmo tendo ciência de que duas das três vítimas teriam dificuldades de cumprir o ordenado. Em suma, o réu não observou o dever de salvaguarda da vida humana”, destaca a denúncia.