MP do Ceará cobra da Prefeitura de Eusébio estrutura para Programa Família Acolhedora e Centro de Referência Especializado de Assistência Social 


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, ajuizou duas ações civis públicas contra a Prefeitura do Eusébio. As ações, de autoria do promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, têm como objetivo garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social no Município.

Na ação dessa quinta-feira (05/09), o MP do Ceará cobrou que, no prazo de seis meses, a Prefeitura de Eusébio estruture a unidade do Programa Família Acolhedora da cidade, providenciando insumos básicos, mobília adequada e climatizadores para o espaço. Quanto aos recursos humanos, a Promotoria de Justiça requereu que o serviço conte com uma equipe mínima composta por um coordenador, um psicólogo e um assistente social. O Ministério Público ainda pediu na Justiça que a Administração providencie dois novos computadores, um telefone fixo, celulares institucionais e uma impressora com scaner para uso exclusivo dos profissionais do Programa. 

Vale lembrar que o Ministério Público havia recomendado administrativamente que o Município adotasse medidas para reestruturar o serviço, mas a recomendação não foi atendida. “A situação demonstra a inércia da gestão diante da obrigação de ofertar um serviço público de qualidade e essencial à proteção da criança e do adolescente. O equipamento permite, ainda, que seja garantido o direito desse público à convivência familiar, como prevê o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, ressalta o Promotor de Justiça Jucelino Soares. 

Já na segunda ACP, de 15 de agosto deste ano, o MP cobrou que a Prefeitura de Eusébio, também no prazo de seis meses, estruture o CREAS da cidade e promova reformas para acessibilidade, permitindo, que a unidade possa ser acessada por pessoas com deficiência. Na ação, o Promotor de Justiça Jucelino Soares requereu que a Administração Municipal dote a unidade de mobília e climatização adequada, devendo realizar ainda a contratação de, no mínimo, dois educadores sociais. A ACP também objetiva que sejam destinados ao espaço quatro novos computadores, celular institucional e impressora com scanner, além de um carro para uso exclusivo do centro. 

Conforme o MP do Ceará, a gestão municipal, de forma sistemática, impede que adolescentes autores de ato infracional tenham acesso a programas socioeducativos idôneos em virtude da falta de equipe e estrutura física adequadas. O Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura reestruturasse o CREAS e garantisse o direito aos jovens, mas a orientação também não foi atendida. “No entendimento do MP, essa conduta caracteriza omissão diante de uma obrigação legal do ente municipal”, frisa o Promotor de Justiça Jucelino Soares.

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