MP Eleitoral requer na Justiça retirada de enquete publicada em rede social sobre eleição em Paracuru


O Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça nesta quarta-feira (18/09) para que o responsável pelo perfil @paracuruordinaria e o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda removam publicação de enquete eleitoral ilegal sobre a eleição em Paracuru. A notícia de irregularidade foi ajuizada pelo promotor Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral Paracuru e Paraipaba, Luiz Eduardo Mendes.

De acordo com o MPE, no dia 17 de setembro, o perfil @paracuruordinaria publicou nos stories enquete voltada para as eleições, especificamente para o cargo de prefeito de Paracuru. Por meio da enquete, veiculou-se a pergunta “Quem ganha?” (sic), seguida de itens com o nome dos candidatos ao Executivo de Paracuru e respectivo número de urna.

A sondagem configura grave violação das normas eleitorais, uma vez que esse tipo de enquete durante a campanha pode comprometer a integridade do processo eleitoral. No entendimento do MPE, essas publicações podem confundir a opinião pública e influenciar indevidamente o eleitorado sem os controles e as garantias previstos na legislação para as pesquisas eleitorais. O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019 dispõe que é vedada a partir de 15 de agosto a realização de enquetes com conteúdo eleitoral.

Nesse sentido, a representação do MP Eleitoral requer que o perfil publique o inteiro teor da decisão, assim como um informativo explicativo destacando a proibição de realização de enquetes a partir do dia 15 de agosto, conforme estabelecido na legislação eleitoral. Por fim, requer também que candidatos, partidos políticos, população em geral e administradores de páginas de conteúdo na Internet se abstenham de promover enquetes ou pesquisas de qualquer natureza, inclusive por meio de Internet, sem o devido registro na Justiça Eleitoral, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por cada ato de descumprimento.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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