MP recomenda que AMC não exija renovação de laudos a pessoas com deficiência irreversível para uso de vagas especiais em estacionamentos de Fortaleza  


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, recomendou, nessa terça-feira (03/09), que a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) deixe de exigir a renovação de laudos médicos a pessoas com deficiência irreversível para conceder credenciais de acesso a vagas especiais de estacionamento. O MP do Ceará deu prazo de 15 dias úteis para que o órgão apresente informações sobre o cumprimento da medida, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.  

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Eneas Romero, foi expedida com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Estadual nº 17.268/2020, que estabelece que o laudo médico-pericial para atestar o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível vale por tempo indeterminado no Ceará.

“A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, o que inclui, por exemplo, o acesso a vagas especiais em estacionamentos, permitindo, assim, a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade. Com isso, esse público tem assegurada uma igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, destaca Eneas Romero. 

 Acesse aqui a recomendação na íntegra.

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